Segunda via Título de Eleitor

O título eleitoral é um dos documentos que quase todas as ações do cidadão vão pedir: se eles vão ser empossados em alguma função pública ou se vão tirar passaporte, além de serem registrados na CTPS, sempre é necessário tanto o título quanto uma comprovação de que se esteve em todas as eleições ou que a ausência foi devidamente justificada.

Contudo, sendo um documento bastante pequeno, há eleitores que o perdem, além de muitos os guardarem exatamente nas carteiras que são roubadas. Nessa situação, o eleitor tem de tirar logo a sua segunda via do título, que é de graça, além de o Tribunal Regional Eleitoral fazê-la de forma instantânea.

Não é difícil para os eleitores localizarem qual é o seu TRE: é um por cada Estado e, colocando no buscador “TRE+UF”, vai aparecer a página eletrônica. Geralmente, os eleitores vão marcar um dia usando o site, podendo ler todos os documentos que precisará mostrar. Não é usual que um TRE peça documentos que sejam diferentes dos outros, mas é possível que o serviço funcione diferente: no RS, por exemplo, a segunda via é mais rápida para os cidadãos que possuem a biometria.

2 via do titulo de eleitor

 

Quando se acha o TRE: e depois?

Depois que os eleitores já acharam a página do seu TRE, haverá a orientação para buscarem o seu cartório: importante mencionar que tem de ser aquele no qual a primeira via foi feita. Existem vários documentos que, quando o indivíduo tem, precisa levar, tal como o RG e também a CTPS, além de Carteira Nacional de Habilitação: se ela já estiver vencida, pode ser mostrada da mesma maneira.

É obrigatório mostrar a certidão de nascimento ou a de casamento e, se o indivíduo está em algum órgão federal, tal como a AOB, deverá levar a sua carteirinha. Tendo-se passaporte, ele é mais um documento a ser mostrado.

Os eleitores vão ter deles e levar o original também, além de ser exigido pelo Tribunal Regional Eleitoral que todos os documentos possam ser lidos, ou seja, aqueles que estão deteriorados demais vão precisar ser substituídos. É indicado que o eleitor também leve um comprovante de residência, sendo isso fundamental quando a cidade já utiliza a biometria, mas essa pessoa ainda não a fez.

O Tribunal Superior Eleitoral não autoriza que os eleitores requisitem segunda via usando uma procuração: é sempre o indivíduo que tem de ir, com o seu próprio documento.

biometria titulo de eleitor

 

E a biometria?

O TRE pode agir de forma diferente considerando cada unidade federativa, mas os documentos para que a segunda via seja feita são os mesmos. A exceção é que, em alguns, o comprovante de residência não é exigido no caso de a pessoa ter realizado a sua biometria anteriormente: todos os outros documentos continuam precisando ser apresentados.

Se a biometria não está feita, ela só pode ser realizada depois da segunda via. Além disso, tem-se de fazer outro agendamento e utilizando a página do TRE: o lugar para a biometria é determinado no agendamento.

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