Os problemas com produtos que não são verdadeiros sempre foi uma das coisas que o Governo paulista teve de tratar. Porém, para isso, será fundamental que os cidadãos também participassem e a melhor maneira seria eles exigindo que os estabelecimentos dessem a eles as notas fiscais: se os produtos não fossem regulares, é claro que eles não poderiam emitir.
Dessa maneira, criou-se o Nota Fiscal Paulista, que traz aos consumidores segurança e ainda retorno financeiro. Com ele, os cidadãos passam a estar em sorteios nos quais eles têm de volta até 20% de todos os gastos que estão registrados. Para que o Governo saiba quais são os cidadãos que estão nessa iniciativa, é necessário que o Cadastro de Pessoa Física (CPF) esteja na plataforma da Nota Fiscal Paulista.
Quando se menciona “sorteio”, alguns consumidores entendem que podem ou que não podem receber essa quantia de volta e, assim, não se animam a registrar-se. Porém, os cidadãos sempre acabam sendo sorteados.
Quando essa nota fiscal pode começar a ser pedida?
O ideal, seguramente, é que os consumidores requeiram a nota fiscal em absolutamente todas as compras. No entanto, os que desejam estar no Nota Fiscal Paulista necessitam realizar o seu cadastro primeiro: se eles pedem essa nota específica, mas não estão cadastrados, o estabelecimento não vai achar o CPF.
Se as empresas desejarem participar, é só registrar-se usando o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ): assim, será a companhia a sorteada e o retorno de 20% poderá ir para investimentos, para que alguma parte da empresa seja melhorada ou qualquer outra necessidade.
Quantas vezes pode-se ser sorteado?
É importante que todos os que estão na Nota Fiscal Paulista tenham iguais possibilidades de ter o estorno dos 20%. Sendo assim, os indivíduos sorteados uma vez, destacando-se que o Governo pode aumentar a quantidade de sorteios ou pode diminuir, mas aumentar o reembolso.
Quando alguém é sorteado, não significa que não necessita mais pedir a nota fiscal: é essencial que ele peça e que siga registrado. Depois de alguns anos, esse cidadão poderá ser sorteado de novo e a quantia de impostos que ele terá acumulado, dos quais serão estornados os 20%, será maior.
Cadastros
O cadastro para as notas fiscais referentes às companhias é feito no https://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/cadastroCAT/SolicitacaoCadastroCNPJ.aspx. Aquele que representa essa empresa terá o nome escrito, pondo-se também o CNPJ. Se o interessado na Nota Fiscal Paulista é uma pessoa, o acesso é https://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/cadastroCAT/SolicitacaoCadastroCPF.aspx e os dados serão o dia de nascimento, o CPF e também o nome da mãe.
Como se pode saber em quanto está a nota fiscal?
Em http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/default.asp, os cidadãos sabem quantas são as notas fiscais paulistas que fazem parte dos sorteios e, com o seus dados, podem ver em quanto está o que já foi acumulado. Ressalva-se que o sorteado não precisa ficar com o dinheiro se não quiser: existe quem deseje que o seu imposto seja diminuído e os que estão com dívidas do IPVA podem transferir, tendo para isso 60 meses.