Dentro do Direito, um dos meios para que alguém que tenha sido seriamente ofendido faça uma denúncia é usar uma queixa crime. Esse é um procedimento no qual a pessoa pede para os seus tutores, se for menor de idade, ou para o seu advogado relatar na delegacia qual foi o tipo de ofensa e quem a fez. Além dos tutores ou do advogado, a pessoa ofendida também pode ir fazer a sua denúncia.
A queixa crime é bem comum quando se fala de injúria racial, mas pode ser usada para outros tipos de ofensa. Destaca-se que é preciso que seja uma ofensa que possa resultar em processo, como a de difamação, por exemplo.
O que ocorre quando se faz uma queixa crime?
Quando uma pessoa busca a delegacia para fazer uma queima crime, fica aberto um boletim de ocorrência e o delegado vai intimar quem está sendo acusado. Sendo assim, esse indivíduo terá de ir dar o seu depoimento, explicando o que ocorreu de acordo com ele.
Após esse depoimento, o caso passa para a Justiça e o processo, seja ele por injúria racional ou outro, segue até o julgamento. Destaca-se que a queima crime é vital porque é o primeiro passo para que o indivíduo seja julgado, funcionando como uma das provas da parte da acusação.
Modelos prontos (exemplos)
Coisas que a queixa crime tem de mostrar
Se alguém estava presente quando se deu a ofensa e puder ser testemunha, é preciso colocar na queixa o nome completo dessa pessoa e o seu endereço. É necessário também individualizar quem fez a ofensa: descrever como o indivíduo é fisicamente e qual é o seu nome completo, além de dados como a sua profissão ou onde mora, são importantes.
Não é exigido que a queixa crime faça a classificação do crime, pois quem terá de fazer isso é o juiz e é possível que ele encaixe aquela ação em algum artigo diferente de quem classificou. Algo indispensável é que a pessoa que faz a queixa crime explique bem o que foi que aconteceu: qual foi o tipo de contexto no qual a ofensa aconteceu e o que foi dito, assim como as suas possíveis reações e mais.
É importante que a pessoa que foi ofendida realize essa queixa nos próximos 6 meses: quando esse prazo passa, o indivíduo já não pode mais denunciar. Quando a queixa é no âmbito da violência doméstica, fica mais difícil que o prazo passe porque as agressões são repetidas e, a cada uma delas, recomeçam os 6 meses.
Quando a queixa crime é feita, é importante que as autoridades não se esqueçam de colocar os artigos que tornam aquela ofensa criminosa: se for racismo, por exemplo, insere-se o artigo que o criminaliza; para a violência doméstica, põe-se a Lei Maria da Penha.
O documento dessa queixa tem de pedir textualmente que se prossiga a uma audiência e que a pessoa denunciada seja penalizada. Deve-se solicitar no texto que as testemunhas sejam consultadas, tendo-as identificado.