Quando uma pessoa não consegue pagar no momento em questão usando dinheiro, ela pode utilizar uma nota promissória. É claro que essa nota não serve como um pagamento em si, mas é como uma garantia ao credor de que aquele débito será pago. A razão para que esse documento seja uma segurança é o seu reconhecimento legal: quando se faz uma nota dessa, o compromisso é registrado na Justiça e o indivíduo tem de pagar.
Algumas pessoas jurídicas podem recorrer a essa forma de acordo par ater mais tempo, mas esse é um recurso típico das pessoas físicas. Aliás, ele pode ser usado entre pessoas físicas e no trato com alguma empresa de cobrança também.
Itens que a nota promissória deve ter
Para ser válida e proteger mesmo o credor, a nota promissória precisa trazer dados específicos, como a promessa textual de que o débito será pago e o valor desse débito. É indispensável incluir a identificação de quem é o credor e de quem está fazendo a nota, especificando se é um endosso referente a terceiros ou não.
Obrigatoriamente, o título tem de ser NOTA PROMISSÓRIA e escreve-se onde o pagamento será feito: se for em mãos, o endereço do credor ou outro local combinado tem de ser mencionado. Se for por meios bancários, é importante por o banco e a sua agência bancária, determinando qual é a conta na qual se depositará.
Para não ser desconsiderada, não pode haver nenhuma espécie de rasura e quem está emitindo têm de assinar. Também é uma regra colocar o lugar onde a promissória está sendo entregue e o dia.
Não pagamento
À semelhança dos carnês e de quaisquer outros débitos, as promissórias podem não ser pagas e isso autoriza o credor a acionar o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e até a Justiça. Entretanto, para esta última cobrança, é preciso de um advogado, o que é dispensável apenas se o débito da nota promissória superar os vinte salários mínimos. No caso de um débito que seja menor que R$ 18.740,00, busca-se o Juizado Especial Civil, que substituiu o Tribunal de Pequenas Causas.
Quando o valor que consta é maior do que a cifra citada, como quando as pessoas dão a promissória na aquisição de grandes bens, é possível que a Justiça faça penhores. Assim, um indivíduo que comprou um carro e que deu uma promissória de R$ 30.000,00, mas não pagou, pode ter as coisas que estão no seu nome como alvo de penhor.
Riscos
Existem orientações tanto para quem faz a nota promissória quanto para quem a aceita. No caso de quem emite, é fundamental estar certo de que ela vai poder ser paga; ocorrendo imprevistos, como uma demissão ou coisas assim, fala-se com o credor para considerar se essa promissória pode ser trocada por parcelamento ou até se o bem pode ser devolvido. Por outro lado, quem recebe a promissória precisa observar instantaneamente se as informações indispensáveis estão lá e guardá-la com uma cópia.