Os réus possuem certos direitos enquanto estão se defendendo e um deles é embargo à execução. Nesse tipo de recurso, esse réu não concorda com determinado valor que os magistrados definiram e quer que isso seja revisto: isso serve para multas, por exemplo, ou para pedidos de indenização e coisas dessa natureza.
O nome “embargos à execução” se deve ao fato de que aquilo que o juiz determinou não vai poder ser executado enquanto essa reivindicação estiver sendo examinada. Dessa forma, o processo não continua e é necessário aguardar que o magistrado aceite o que foi solicitado e modifique o valor ou que ele indefira.
Como outras formas de embargo, é fundamental que seja o advogado a fazê-la e que ele sempre esteja cercado pela Lei. Todos os juízes só consideram a revisão de valor no caso de existir base legal e também de a pessoa apresentar seus devidos comprovantes que mostrem que aquela cifra não é a real.
Ressalva-se que isso pode dizer respeito ainda à patrimônio: caso a ação judicial seja referente a algum inventário ou qualquer outro processo que envolva seus bens, o réu pode mostrar que determinada coisa não é dele ou que ele não faz usufruto e, para isso, ele vai ter de requisitar o embargo à execução.
Mesmo sendo um direito de todo réu, ele não pode utilizá-lo sem critério: existe o prazo de uma quinzena para que ele se manifeste e, depois disso, ele não poderá mais reivindicar. Importa mencionar que, quando o réu quer contestar mais de um bem ou de um valor, ele terá de contar uma quinzena de quando o magistrado os mencionou.
Por exemplo: se a acusação citou um carro no dia 1 e depois citou um apartamento no dia 15, esse réu poderá requisitar o primeiro embargo até o dia 15 e o segundo até o dia 30, fazendo essa contagem com qualquer outra coisa que queira contestar.
Como os embargos à ação devem ser?
O advogado começará esse documento saudando obrigatoriamente o magistrado e com a nomenclatura correta, identificando depois quem está contestando: este é denominado embargante. Coloca-se o número do processo e os principais dados desse embargante, como a sua profissão e ainda os seus documentos pessoais, dentre outros.
Esclarece-se o motivo pelo qual se está fazendo esse embargo, como a determinação de uma multa indenizatória em X reais. Utilizam-se depois as devidas bases legais para mostrar porque isso está sendo contestado, sendo necessário sempre citar textualmente o artigo da legislação. Muitas vezes, o advogado do réu também menciona qual seria o valor considerado adequado para aquela causa, apesar de o juiz não ser obrigado a acatar aquilo.
A maneira como o advogado faz esse embargo à execução é fundamental: primeiro, tem de ser sempre com texto justificado, excetuando-se quando for a citação da lei; a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) possui todas as definições a respeito de documentos judiciais. Vale dizer que cada lei citada tem estar referendada corretamente.