Modelo de Declaração de Endereço

Os brasileiros que realizam qualquer cadastro estão acostumados a ser requisitado o comprovante de endereço: para os bancos e também para as matrículas escolares, bem como para cadastros médicos e muito mais, o endereço sempre é pedido. No entanto, e quando nenhuma correspondência está no nome dessa pessoa e ela não pode provar sua residência?

Para esses casos, a justiça tem o que é chamado de modelo de declaração de endereço. Essa é uma declaração manuscrita ou até digitada na qual consta onde aquele indivíduo mora e que, sendo registrada em um cartório, pode ser mostrada em qualquer contexto como substituta do comprovante.

Destaca-se que é preciso que a pessoa tenha algum vínculo legal com o responsável pelo imóvel para que seja feita a declaração de endereço. Um exemplo: se um casal mora “amigado”, sem ter uma união estável, é mais difícil que essa declaração possa ser aceita. Declaração de Moradia

Modelo de Declaração de Endereço 1

 

Como se faz

A declaração de endereço deverá começar com o nome completo de quem está declarando e com o seu número de documento pessoal. Após, essa pessoa precisará dizer que reside em X local e colocar até mesmo o CEP, levando a um cartório para ser feito o reconhecimento e não é requisitado que se tenha advogado.

É obrigatório que se mencione, no final da declaração de endereço, que se está ciente de que mentir informações pessoais é um crime e que se conhece que existem punições. Insere-se depois a cidade e é obrigatório colocar a data, inclusive porque esse tipo de comprovante costuma ser aceito apenas por 60 ou 90 dias, lembrando-se de assinar.

Para as pessoas que já fizeram a declaração de endereço há mais tempo, basta que elas redijam outra e que também a registrem no cartório, fazendo exatamente o mesmo trâmite. Ressalta-se que os cartórios têm certas tabelas de preço para os documentos. Contrato de Doação de Imóvel

Modelo de Declaração de Endereço 2

Modelo de Declaração de Endereço 3

 

Formatação

Deve-se fazer essa declaração de maneira simples e, apesar de alguns a escreverem de próprio punho, existe sempre mais credibilidade se ela é digitada. Nesse caso, a fonte precisa ser Times New Roman 12 e os cidadãos não podem colocar nenhum efeito ou área colorida, além de ser indispensável que o texto esteja justificado. A tinta deverá ser preta e é necessário que o papel da impressão seja sempre branco, especificamente sulfite. Dessa maneira, é vetado que se imprima em outros tipos de folha.

No caso de ser um contexto menos formal e de o estabelecimento aceitar uma declaração de próprio punho, é necessário que ela seja em preto ou em azul e que o indivíduo a faça com a letra legível, preferencialmente que seja em cursiva. Eventualmente, os locais que aceitam essa declaração mais informal não exigem que ela tenha o reconhecimento de um cartório: apenas a assinatura, com os documentos pessoais, basta.

É claro que, sendo manuscrito, não dará para que o texto seja justificado. Apesar disso, é indispensável que não se passe da margem e a validade máxima dessa declaração também é de 90 dias.

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