Quando uma pessoa tem débito com uma instituição, o seu nome começa a fazer parte do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e é a própria empresa credora que solicita isso. Entretanto, quando se faz o pagamento, ela precisa falar de novo com o SPC e solicitar que a pessoa seja excluída desse cadastro e, para isso, é preciso a carta de anuência.
Normalmente, as pessoas que têm a dívida não precisam fazer nada: quando já realizaram o acordo e o pagaram, é quase automático que eles saiam desse cadastro. No caso de eles continuarem no SPC e não possuírem mais débitos, então eles podem falar com a sua credora para informações; os representantes legais estão liberados para isso, desde que tenham a devida procuração.
Quem faz essa carta de anuência?
A carta só pode ser feita pela empresa credora e não é necessário nenhum tipo de ajuda jurídica para isso: o sistema financeiro dela pode ter um modelo já armazenado e todas as cartas são copiadas, trocando-se somente os dados da dívida e do devedor. Ressalta-se que alguns sites têm essa carta: basta as informações sobre o débito sejam preenchidas e que se clique em “gerar”.
Com a carta de anuência feita, a empresa credora tem de apresenta-la ao cartório para que seja reconhecida a firma. É depois disso que a retirada do protesto vai ser contada. A assinatura que constar também terá de estar reconhecida no cartório e, sem esses procedimentos, essa carta não vai servir legalmente.
E se a carta de anuência tiver algum erro?
É preciso que os credores sempre revisem quando o documento de anuência está sendo feito e que ele não seja reconhecido no cartório antes disso. Uma vez que ele foi registrado com erros relacionados ao valor do débito ou aos devedores, é difícil consertá-la, sendo possível que a empresa precise refazer aquele documento e apresenta-lo de novo para o reconhecimento.
Já que tanto as pessoas físicas quanto as jurídicas podem adquirir dívidas, as duas podem ter a sua carta de anuência. Geralmente, as empresas credoras têm um modelo de carta que é para as pessoas físicas e outro diferente quando se trata de uma corporação.
Modelos prontos de carta de anuência
Essa carta é um documento completamente formal e até curto. Primeiro, tem-se de ter o carimbo da empresa credora, que se identificará mencionando o seu nome e o número do seu CNPJ. Depois, ela vai falar sobre qual é a dívida e o nome do seu devedor, colocando o número do título também e pedindo o cancelamento do se protesto.
Deve-se escrever qual era o valor desse título e em qual cartório ocorreu o protesto, além da sua data. No final, o credor tem de escrever que ele reconhece firma exatamente para que aquela carta tenha validade. O próximo passo é colocar a data e o lugar e pedir que o signatário assine, escrevendo o seu número de CPF e do seu RG; depois, reconhece-se a firma.