Para que todas as empresas sergipanas tenham a sua devida regulamentação, é imprescindível que elas tenham registro na Junta Comercial do Estado do Sergipe (JUCESE) e que elas o atualizem. Todas as espécies de companhias são fiscalizadas em suas ações por meio desse órgão e deve-se esclarecer que ele não é como um sindicato, no qual a participação é facultativa: no caso dessa junta sergipana, a sua participação é algo requerido para a sua legalidade.
Para que nenhum registro seja defasado, é preciso que as empresas sempre repassem quando os seus sócios mudarem, quando a sua atividade comercial for alterada ou se ela estiver com alguma concordata ou então falência.
O que acontece com a empresa que não está atualizada?
Existem algumas sanções para as companhias que devem qualquer registro na JUCESE, sendo algumas delas a não obtenção de crédito e até multas. Diferentes transações que poderiam ser muito simples quando a documentação está em ordem também são bastante atrasadas, como a venda: nenhuma empresa sergipana pode ser vendida se os seus registros não estão regulares.
Para as companhias que têm dificuldades com as contas e querem integrar mais sócios para que tudo seja pago, será primordial estar, primeiramente, em dia com a junta comercial. Esse banco de dados é visto até mesmo pelos bancos antes de eles liberarem qualquer capital de giro ou de fazerem algum financiamento e vale dizer que não importa se a empresa já é antiga: não existindo documentação regular, eles dizem não para o crédito.
Como a consulta cadastral é guardada?
As empresas que realizam a consulta cadastral podem guardar os seus resultados de formas diferentes. Apesar de a JUCESE sempre fornecer a certidão usando a Internet, é possível imprimir também e entregar para os bancos ou para os outros estabelecimentos em papel, se isso for requerido. Fazendo isso, é indicado que se pergunte à junta sergipana se é necessário o reconhecimento de firma.
Escolhendo as certidões
São disponibilizadas certidões próprias para cada tipo de coisa que os empreendedores querem fazer. No caso da certidão específica, as empresas podem pedi-la quando necessitam de algum documento muito particular e que esteja sendo requerido por outra instituição. Se uma seguradora ou um advogado quiserem especificamente o documento X, que está entregue a JUCESE, é essa forma de certidão de consulta cadastral que será usada.
Para situações nas quais os dados básicos sirvam, ou seja, para momentos em que o que se precisa é o registro geral, deve-se pedir a certidão simplificada. Ao se realizar qualquer transferência de instalações da empresa, por exemplo, pede-se essa forma de consulta cadastral, principalmente quando a companhia está mudando de unidade federativa.
Para os requerimentos
As duas consultas de situação cadastral podem ser realizadas com o link http://www.jucese.se.gov.br/index.php/servicos/18-paginas/157-certidao-simplificada-e-especifica. Depois de toda a explicação de como funciona cada certidão, há o link “Requerimento”.
Para fazer alguma consulta de nome NIRE, existe outro link: http://www.jucese.se.gov.br/index.php/consulta-nome-nire. Deverá ser colocado o nome empresarial, lembrando-se de não por acento, e o seu número NIRE.