Essa cidade é uma das que apresentam mais arrecadação de tributos e não se mencionam somente os cidadãos: as arrecadações que as companhias têm também são muito expressivas e é com elas que o município consegue ima parte relevante da riqueza que possui. Todavia, gerenciar todos os impostos é bem complicado para a Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo.
Apesar de existirem registros eletrônicos para esses impostos, também é preciso que ela tenha como separar as empresas e, com isso, estabelecer as inadimplentes. Um sistema para que ela faça isso é a inscrição municipal, que se constitui em uma numeração exclusiva que cada empresa tem e que mostra tudo o que ela está pagando mensalmente com relação aos tributos.
Por que as empresas podem beneficiar-se?
Ter um sistema no qual se pode confirmar toda a contribuição tributária é muito bom para as pessoas jurídicas também e por motivos variados. Começando pelo próprio controle que se deve ter dos impostos: será que todos estão pagos? Será que a Secretaria da Fazenda realmente atestou que as contribuições estão feitas?
Quando os empreendedores vão a esse banco de dados regularmente e colocam a sua inscrição municipal, podem visualizar qual é a situação que a Sefaz apresenta sobre os seus pagamentos. Destaca-se que esse histórico também pode ser usado como um documento comprovatório.
Método para que as companhias inscrevam-se
Os empreendedores só podem gerar a sua inscrição municipal se forem à Sefaz de São Paulo, lembrando que é na unidade dessa capital e não em outras do Estado. Também importa recordar que a Prefeitura paulistana não vai poder gerar essa inscrição, embora ela a solicite na ocorrência de alvarás e também na de licitações.
Se a companhia é de grande porte, não é preciso que o seu dono compareça: o responsável pela parte de Contabilidade poderá solicitar, sem quaisquer dificuldades, essa documentação. Para os que são microempreendedores, esse número de inscrição municipal também poderá ser gerado quando existe venda.
O CNPJ deve já estar aberto para que seja dado à Sefaz e ela use-o no registro tributário. Outro cuidado é que se deve levar o comprovante de endereço: é fundamental que a Secretaria da Fazenda saiba onde é que aquela corporação estará localizada. Outros documentos, como o registro de sociedade, podem ser pedidos também.
Como os empreendedores que têm inscrição municipal de São Paulo vão consultá-la?
Essas consultas são feitas, comumente, pelo site http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/ccm/index.php?p=2373. Existem dois campos para os empreendedores paulistanos, que são o de dúvidas e o da consulta. Nas dúvidas, até os que já estão registrados podem esclarecer coisas. No campo anterior, eles podem imprimir uma espécie de comprovante.
Cabe dizer que a inscrição municipal, quando pedida, não precisa ser colocada juntamente ao CNPJ: é possível que a Sefaz paulistana use apenas essa numeração para chegar ao histórico de impostos. Um link para que os empresários paulistanos acessem a parte de portal de atendimento é o http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos_online/, recomendando-se que se apresente o CNPJ ou a inscrição existente.