Não é incomum que as pessoas peçam algum documento e, mesmo que ele ainda esteja sendo feito, precisem do número para algum cadastro ou serviço. Isso também ocorre com o Cadastro de Pessoa Física (CPF). Sendo ele usado desde a abertura de contas até para matrículas em faculdades, é claro que as pessoas precisam desse número rapidamente e, para isso, podem fazer a sua impressão. Consulta CPF
A impressão é considerada válida?
É claro que nenhuma impressão ou comprovante serve como no documento em si. No entanto, ela é considerada válida, sim, e possibilita que as pessoas possam fazer variadas coisas que pedem CPF. Uma ressalva é que o documento oficial precisará ser apresentado depois para a substituição da impressão. Um exemplo: uma pessoa que abriu uma conta usando o comprovante deverá levar o CPF pronto, com uma cópia, para os registros.
Algumas dicas:
- A sua identidade pode conter o seu número de CPF;
- Na CNH já vem o seu número de RG e CPF;
- Novas certidões de nascimento já possuem o número do CPF;
- Não existem mais o cartão CPF;
Como se pode imprimir?
A impressão é válida unicamente quando feita no site da Receita Federal, que é https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATCTA/cpf/ImpressaoComprovante/ConsultaImpressao.asp. Ela é feita assim:
- Insere-se o CPF.
- Coloca-se o nome completo, que é exatamente igual ao que se colocou na requisição desse documento.
- Insere-se a data de nascimento e também o nome completo da mãe.
- Escreve-se o título de eleitor.
- Clica-se em “enviar”.
O comprovante de requisição estará na próxima página e poderá ser impresso. Importa esclarecer que o protocolo que o Poupatempo ou os Correios apresentam não serve para ser apresentado em bancos ou outras instituições: a informação útil ali é o número do documento. A única certidão que serve como comprovante é essa impressão.
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A impressão desse documento tem validade?
O cidadão não poderá usar a impressão do CPF indefinidamente: ela é apenas temporária e somente paliativa. Por isso, as instituições são orientadas a observar qual é a data na qual aquele comprovante foi gerado: se o prazo é maior que um mês, elas podem questionar o cidadão se ele ainda não tem o documento oficial e não aceitar o comprovante. Afinal, em um mês o documento já pode ser retirado e apresentado.
Essa orientação para as instituições é porque existem pessoas que acabam, por falta de tempo, não buscando o CPF na unidade do Poupatempo e seguindo com o comprovante em seu lugar, o que é errado.
E se não há o título eleitoral?
Como foi visto, a página da Receita Federal requisita o número do título para fazer a impressão do comprovante. Se o cidadão não o tem, será necessário ir ao posto de atendimento com o protocolo e pedir aos funcionários.
O que fazer com a impressão depois que o documento oficial foi retirado?
Quando o cidadão já obteve o documento, ele pode desfazer-se da impressão. Indica-se que ela seja bem rasgada e que, antes, o indivíduo risque com força os números referentes ao título e a tudo o mais que seja pessoal.
posso pasar a imprimir CPF no meu trabalho? como faço isso? tenho que informar algumas coisas aos meus cientes?