International Financial Reporting Standards IFRS, traduzido para o português quer dizer Normas e Padrões internacionais de Contabilidade. Vem sendo muito comentada pelos principais executivos, membros acadêmicos do Brasil e Legisladores. Isso vem ocorrendo, porque em janeiro de 2010 as regras das práticas contábeis passaram por mudanças e desde então, as normas e padrões contábeis brasileiros se convergem para as IFRS’S. Se as regras mudaram a contabilidade também precisa passar por mudanças.
A Lei é obrigatória a todas as empresas?
Sim, é aplicável a todas as regras. Apenas, caso sua empresa deseje elaborar e registrar todas as operações contabilmente, se baseando em outras diversas práticas, e não são práticas contábeis aceitas e regulamentas pela Lei Federal do Brasil. Ou seja, não há opção, as regras são aplicáveis a todas as empresas, sem exceções. A resposta é sim, com certeza, a não ser que sua empresa deseje elaborar e registrar contabilmente suas operações com base em outras práticas, que não as práticas contábeis aceitas e regulamentadas por Lei Federal no Brasil.
Quem regula e estabelece estas práticas da Lei Federal?
O governo federal alterou a Lei 6.404/76 (Lei das S/A) pela 11.638/07 e 11.941/09, porém o órgão que possui responsabilidade pelas práticas e princípios contábeis no Brasil, o órgão Conselho Federal de Contabilidade, o CFC, que emite as Normas Brasileiras de Contabilidade, a NBC, possui total força de Lei Federal.
O que são os CPC´s?
Os CPC´s são os pronunciamentos fornecidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis.
E o CPC?
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis foi criado por seis entidades de destaque o CFC, Ibracon, Bovespa Abrasca, Apimec e Fipecafi. Representam a perspectiva de importantes avanços no caminho das normas modernas, atuais e preceitos contábeis.
O CPC historicamente é resultado da abertura da economia brasileira para o exterior. Isso fez com que nossas empresas entrassem em contato direto com economias mais avançada, principalmente com títulos negociados em bolsas com movimento superior e ao alcance de investidores sediados de outros diversos países.
Com isso, a variedade de práticas contábeis entre as variadas economias representavam um custo extra muito significativo. A questão é que a dificuldade a mais para a irrecusável troca de informações e convergência para as normas internacionais. Essa questão foi apresentada apenas para a Europa e Estados Unidos, para o Brasil não. E pelas mesmas razões, permanecem buscando as mesmas razões, uma maneira mais ideal de compartilhas os as melhores normas e procedimentos contábeis.
Portanto, a necessidade de harmonização das normas contáveis passou a ser parte do conjunto de preocupações dos principais órgãos envolvidos com esses assuntos, como o Conselho Federal de Contabilidade, o IBRACON e a Comissão de Valores Mobiliários dos quais acabou em um conjunto de medidas, já iniciadas.
Estamos preparados para atender a estas mudanças? O que ocorre caso minha empresa não faça as adaptações necessárias?
A mão de obra para aplicar novas regras, principalmente interpretar os impactos de cada negócio específico é o primeiro principal desafio, uma vez que o capital intelectual se torna escasso no mercado de trabalho. Sendo assim, é preciso retroceder e investir em qualificação profissional.
Ainda não se sabe muito bem sobre o efeito que não adoção das novas regras poderá trazer para as empresas que mantiverem a decisão de não ceder. Aparentemente a curto prazo, nenhum, em 3 anos em média a situação poderá mudar e se tornar obrigatória, podendo excluir empresas que não aceitar da rodada de negócios.