FCPJ significa ficha cadastral de pessoa jurídica e é necessário para realizar o cadastro nacional de pessoa jurídica, o CNPJ. A ficha cadastral de pessoa jurídica é gerada através do programa gerador de documentos do CNPJ, o PGD. Em caso de sociedades, a ficha precisa estar acompanhada do QSA, o quadro de Sócios e administradores. A transmissão deve ser realizada exclusivamente através da internet, pelo programa Receitanet. Já para as entidades RFB que possuem convênio de compartilhamento cadastral, o cadastro sincronizado nacional está disponível já na versão web do PGD.
Documentos necessários para o preenchimento da FCPJ
Protocolo de transmissão da Ficha cadastral de pessoa jurídica (FCPJ) ou o documento básico de entrada (DBE). É necessário que esteja assinado pela pessoa física responsável pelo CNPJ ou assinado pelo procurador constituído no instrumento público registrado em cartório ou até mesmo no instrumento particular estando com firma reconhecida outorgante. É necessário que o documento básico de entrada, o DBE tenha firma reconhecida em cartório. Veja a sua Junta Comercial: Junta Comercial
Caso o DBE esteja assinado pelo procurador, é necessário a cópia autenticada da procuração pública ou da procuração particular. Quando o sócio da empresa, tanto pessoa física quanto jurídica esteja domiciliando no exterior, é necessário uma cópia autenticada da procuração que o nomeie como representante legal. É preciso observar que quando outorgado no exterior, será preciso possuir visto do consulado brasileiro do domicílio civil do próprio outorgante e ter acompanhando a tradução feita por um tradutor juramentado público. Situação Cadastral CNPJ
- Informações importantes no site da Receita: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-nacional-de-pessoas-juridicas-cnpj/juntas-comerciais-conveniadas-para-inscricao-e-alteracao-do-cnpj/inscricao-e-alteracao-do-cnpj-2013-orientacoes
- Caso a procuração constar do ato constitutivo, a apresentação do ato suprirá a exigência do próprio documento.
- Em casos de inscrição, é necessária a cópia autenticada do ato do próprio constituinte ou registrado no órgão competente
- No caso de alteração ou constituição de filial, cópia autenticada do ato constitutivo alterador;
- Será necessário ter a cópia autenticada do ato de extinção que foi registrado o órgão competente ou a certidão que foi emitida pela junta comercial que faça a comprovação do cancelamento do registro.
Prazo
O prazo é de cinco dias úteis sendo contados a partir do recebimento de documentação pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.