O país tem milhares de empresas e não são todas que têm atividades: há algumas que, por justificativas diversas, ficam inativas. Contudo, uma vez que essas companhias continuam existindo, é claro que elas ainda precisam fazer as suas declarações para a Receita Federal: para elas, é obrigatória a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica Inativa (DSPJ).
Algumas situações empresariais específicas justificam que esse tipo de declaração seja feita, como a incorporação: nesse caso, duas empresas ou até mais passam a criar uma terceira. Dessa forma, as que foram incorporadas podem ser consideradas inativas e, com isso, precisarem de um DSPJ. Outras situações para as quais essa declaração serve são as extinções e ainda as cisões parciais, dentre outras.
Como essa declaração de inatividade funciona?
As empresas que precisarem fazer a declaração de inatividade precisarão do http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dspj-inativas-declaracao-simplificada-da-pj-inativa/acesso-direto-ou-com-senha-especifica. Primeiro, os empreendedores procuram “Declaração de inatividade” e clicam: na próxima página, precisa-se colocar o CPF do dono e também o CNPJ da empresa.
Colocando-se o código captcha, a página da Receita Federal apresentará algumas orientações que mesmo as empresas que já fizeram esse documento precisam ler. Voltando ao link acima, ele tem as instruções de preenchimento e um tópico chamado Orientações Gerais: vale a pena para os empreendedores que os dois sejam visualizados.
Modificação para o ano de 2017
Os empreendedores têm de usar outro sistema quando realizarem a declaração referente ao ano de 2017: é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Com a página http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dctf-declaracao-de-debitos-e-creditos-tributarios-federais, os empreendedores conseguem o seu programa gerador para que o DCTF seja feito.
O link disponibiliza o extrato de processamento e, para vê-lo, indica-se utilizar o e-Cad, recomendando-se o mesmo para a cópia de declaração.
O que ocorre se o DSPJ não for feito?
Apesar de as empresas que estão inativas não terem receita, na teoria, ainda existirão impostos para elas: a forma de eles não serem pagos seria se elas estivessem extintas. Por isso, não passar a declaração de inatividade para a Receita Federal é razão para que o órgão aplique multa e para que o CNPJ conste como possuidor de alguma pendência.
Esse tipo de condição também ocorre se a declaração de inatividade está errada: as pessoas jurídicas podem consertá-las, mas vai ser necessário ir à Receita Federal que está no Estado. Vale a pena procurar nas “Orientações Gerais” sobre as correções nesse tipo de documento.
Quem faz?
Muitos profissionais podem ficar com a tarefa de fazer a DSPJ em uma empresa: primeiramente, os contadores. Eles têm conhecimento desse tipo de declaração fiscal porque as estudam e são indicados para realiza-las com menos possibilidade de precisar corrigir. Outras pessoas que podem fazer a DSPJ são os próprios empreendedores: contudo, se eles sentirem que estão com dúvidas enquanto estão emitindo, é melhor procurar um contador para colaborar.
As empresas podem pedir para outros tipos de funcionários tratarem dessa declaração de inatividade: basta que eles entendam do sistema da Receita Federal. Entretanto, podem ocorrer enganos no preenchimento por eles não serem especialistas em Contabilidade.