Os brasileiros só podem votar quando apresentam na sua seção eleitoral certos documentos, sendo indispensável que sejam os seus originais. A lista de documentação eleitoral nunca será variável, ou seja, não importa se a pessoa era eleitora no Rio Grande do Norte e passou a morar em Minas Gerais: os documentos que a seção eleitoral aceitará serão os mesmos.
As pessoas que estão com alguma das suas documentações canceladas ou que as perderam precisam conseguir novas vias até o período eleitoral. Para os cidadãos que têm multas com a Justiça Eleitoral também devem pagá-las, lembrando de requisitar novo título de eleitor se o seu já estiver cancelado.
Documentação solicitada para votar
Quando as pessoas vão à eleição, terá de levar o seu título eleitoral e o seu documento de identidade, lembrando que a Justiça Eleitoral aceita muitos, como Carteira Nacional de Habilitação e também o certificado de reservista, além de passaporte ou outras coisas que tenham foto, inclusive a CTPS.
As pessoas que já realizaram a sua biometria não estão liberadas de levar o seu documento de identidade e, se o município exigir a biometria e o cidadão não a realizar, ela terá de recorrer ao Cartório Eleitoral, porque será preciso uma nova via do título. Vale dizer ainda que os eleitores não deverão levar apenas a certidão de casamento ou então de nascimento, pois esses não são comprovantes de identidade válidos. Como Justificar o Voto Pela Internet
Documentações em mau estado podem ser usada?
Há muitos eleitores que ficam com o seu documento de identidade um pouco velho, assim como o título e ficam inseguros sobre se a seção eleitoral vai aceita-los ou impedirá que eles votem. Normalmente, o fato de um documento não estar em bom estado não significa que os eleitores não poderão votar com eles, apenas no caso de não se poder ver a foto ou de o número da documentação não estar visível.
É indicado que os eleitores avaliem seus documentos antes para ter certeza de que eles estão em condições que os mesários aceitarão e, se não for assim, será obrigatória uma segunda via. Recomenda-se que essa segundas via seja feita com antecedência porque demora alguns dias e o eleitor que demorar demais pode não estar com os seus documentos a tempo.
Casos especiais
Para os eleitores que mudarem de residência, será necessário que se transfira o título. Nesse caso, os documentos serão: comprovante de residência nova e que conste de 90 dias e o documento de identidade. Os eleitores que estiverem fora do país no dia da eleição deverão ir ao cartório eleitoral em até 1 meses depois de terem voltado e é importante que se tenha a documentação que comprove a viagem: passagem aérea, por exemplo.
E se a pessoa não tiver os documentos para votar?
Se o eleitor não estiver com seu documento pessoal na hora da eleição, ele não poderá votar. Por isso, ele terá 2 meses para justificar-se junto ao Cartório Eleitoral e terá de levar o documento que está vencido.