Documentos necessários para viajar com criança menor de idade

Viajar com crianças é um momento de lazer para muitas das famílias, mas é importante pensar nas questões legais, quando se tem menos de 18 anos, devem-se ter certos documentos para que essa viagem não seja considerada ilegal ou até mesmo um sequestro, dependendo do contexto.

Alguns familiares acreditam que, por serem parentes, podem levar as crianças menores de idade para qualquer tipo de viagem sem que se tenham consequências. Porém, a polícia não vai considerar se existe um laço de parentesco ou não: o que será observado é de existem todos os documentos de autorização, inclusive porque já existiram situações nas quais um familiar retirou crianças da sua casa sem permissão.

pais viajando com os filhos

 

Quais são os documentos?

Se alguém viajará com uma criança menor de idade e não né seu responsável legal, deverá ter um documento manuscrito de autorização e ele tem de estar assinado pelos tutores, ou seja, pelas pessoas que possuem a guarda. Cabe ressaltar que não é suficiente que apenas o pai ou a mãe assine: deve existir a assinatura dos dois.

Até mesmo os pais precisam de assinatura de autorização quando a viagem é apenas com uma das partes: no caso de a polícia abordar a mãe, por exemplo, e não existir um documento manuscrito com a assinatura do pai, ela não poderá embarcar.

Vale dizer que as crianças que vão viajar sozinhas também são obrigadas a levar esse documento e que, mais uma vez, ele tem de estar com a assinatura de todos os tutores. Outros documentos que serão necessários para essa criança menor de idade são o documento de identidade e a certidão de nascimento, bem como o passaporte.

passaporte

Exterior com os pais presentes:

  • Passaporte do menor;
  • Certidão de nascimento original;
  • Documentos dos responsáveis (passaporte, RG e CPF);
  • Vistos válidos para o país de destino (caso o país exija).

Exterior com apenas um dos pais:

  • O outro deverá emitir um documento autorizando a viagem, com firma reconhecida em cartório;
  • Passaporte;
  • Carteira de identidade ou certidão de nascimento;
  • Documentos do responsável;
  • Vistos válidos.

Exterior sem os pais (com parentes maiores de 18 anos ou sozinho):

  • Autorização reconhecida em cartório por ambos os pais;
  • Passaporte;
  • RG ou certidão de nascimento;
  • Visto válido;
  • Detalhes da viagem (motivos, onde ficará, detalhes de hospedagem e etc).

Viagens dentro do Brasil:

  • Para viajar com os dois pais, é preciso apenas RG ou certidão de nascimento do menor;
  • Para viajar com apenas um dos pais, não é preciso autorização do outro, apenas os documentos do item acima;
  • Para viajar com parentes maiores de 18 anos (avós, primos, tias, tutores e etc): precisará de documentos com foto que comprove parentesco, e se possível, tenha um documento dos pais autorizando;
  • Para criança viajar sozinha: é preciso autorização reconhecida em cartório por ambos os pais.
autorização de viagem para menores
modelo disponível em: http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/images/modelo-autorizacao-viagem-menores-pf.pdf

 

Links importantes sobre o assunto:

autorização para menor viajar

 

E as viagens escolares?

É comum que as escolas também realizem viagens no final do ano ou mesmo para algum campeonato e outros eventos dessa natureza. Entretanto, só é possível quando as pessoas envolvidas já passaram dos 12 anos: sem essa idade, não é possível embarcar nem mesmo que exista um documento de autorização.

Para os que passaram dos 12 anos, são necessários os mesmos documentos que foram citados anteriormente: documento de identidade com a carta de autorização assinada pelos tutores, além de passaporte (para o exterior) e também de certidão de nascimento. Além disso, esses documentos precisam ser sempre originais: ainda que os pais tenham medo de que as crianças percam essa documentação, não se pode mandar cópias.

 

O que acontece se a criança menor de idade viajar sem esses documentos?

Sem algum dos documentos citados, a companhia aérea vai barrar esses passageiros. Porém, considerando que eles conseguissem embarcar ou que a viagem não fosse de avião, o risco para o adulto é alto, inclusive de prisão. Se um policial constata que existe autorização através de contato, mas não há o documento escrito, não costuma haver pena: é só a viagem não acontecer. Todavia, quando eles não podem comprovar que o tutor sabe da viagem, o adulto que está com a criança pode ser acusado de sequestro.

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