Quando uma pessoa tinha a sua carteira profissional registrada e fica desempregada, ela pode receber o seguro desemprego, que é uma quantia em dinheiro paga por alguns meses até que ela se recoloque. Esse é um benefício legal, ou seja, é garantido, mas existem alguns critérios para que o trabalhador possa pedi-lo.
Quando o cidadão solicita o primeiro seguro desemprego, é exigido que ele tenha trabalhado por um ano todo, sendo essa quantidade de meses diminuída para 9 no caso de ele ficar desempregado mais uma vez. Vale dizer que, quando o seguro for pedido pela terceira vez, o profissional precisa ter trabalhado apenas 6 meses.
O trabalhador brasileiro recebe o seguro desemprego por, no máximo, 5 meses; porém, quando é a terceira vez, ele poderá receber só três parcelas. O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) avaliará o tempo pelo qual essas pessoas estiveram registradas e o seu histórico de requisição desse benefício para estabelecer as parcelas. Veja como calcular o seguro desemprego em: https://calculoderescisao.org/calculo-seguro-desemprego/
Documentos necessários para dar entrada no seguro desemprego
A documentação para solicitar esse benefício costuma ser a mesma em qualquer uma das vezes e inclui extratos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e também requerimento de seguro desemprego, bem como o a Carteira de Trabalho e Previdência Social e ainda um documento de identificação com foto. Caixa: http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/seguro-desemprego/Paginas/default.aspx
Outros documentos que o INSS exige são o termo de rescisão que os empregadores e os funcionários fazem quando há dispensa, assim como inscrição do PASEP ou do PIS e também o CPF. Geralmente, quem emite o requerimento de seguro desemprego é o seu empregador e ele tem de usar o https://sd.mte.gov.br/sdweb/empregadorweb/index.jsf. Havendo problemas, é possível solicitar ajuda em algum posto físico do Ministério do Trabalho e Emprego ou indo até o INSS.
Outras pessoas que podem usar o seguro desemprego
Os principais beneficiários são os funcionários registrados que saíram do emprego, mas existem outras pessoas que também têm direito, como aquelas que dependem da pesca: enquanto se está no período de defeso é proibido que eles pesquem e, com isso, ficam sem sustento, recebendo esse benefício.
É normal que o empregador queira fornecer determinados cursos para o seu funcionário e que ele continue remunerando. Porém, também é possível que essas pessoas peçam o seguro desemprego, valendo recordar que isso é concedido ainda aos que trabalhavam de maneira escrava.
SINE
As unidades do Sistema Nacional de Empregos (SINE) têm serviços variados e pode-se pedir esse benefício em todas elas. Os documentos que são pedidos pelo INSS são os mesmos que essas outras pedirão e a vantagem é para os que ficam longe de qualquer posto da seguridade.
Como se recebe?
Há diversas maneiras de os profissionais receberem esse benefício, tais como os correspondentes da Caixa Econômica Federal e ainda as agências desse banco. Pode-se procurar as lotéricas, mostrando o Cartão Cidadão com o documento pessoal e destaca-se que os trabalhadores que são correntistas da Caixa recebem por meio de depósito, inclusive com o Caixa Fácil.