A declaração anual do Imposto de Renda ainda gera dúvidas para a maioria dos brasileiros. Isso porque todos os anos novas regras são implementadas e a documentação necessária para a declaração é alterada. Mesmo com todas as dúvidas dos brasileiros, a Receita Federal estima que 28,8 milhões de brasileiros enviem a declaração do Imposto de Renda 2024.
Neste post falaremos a respeito dos documentos necessários para a declaração do IR 2024. Além disso, explicaremos sobre as regras da declaração, o que mudou neste ano e quem deve realizar a declaração. Confira a seguir todos os documentos que serão utilizados na declaração do IR 2024:
O que é Imposto de Renda?
Embora muitas pessoas saibam que o Imposto de Renda é um tributo obrigatório, o tema ainda gera muitas dúvidas. Esse imposto não é uma exclusividade dos brasileiros. Na maioria dos países, o pagamento de tributos relacionados a renda dos cidadãos também é uma obrigação.
No caso do Brasil, os valores arrecadados com o IR todos os anos são utilizados para investimentos no país. Sendo assim, o dinheiro coletado no IR é usado para investimentos da saúde, educação, esportes, infraestrutura, entre outros. Veja no site da receita: http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2018
Quem deve declarar o IR?
A declaração do IR muitas vezes acontece de forma imperceptível. Muitos brasileiros realizam a declaração sem nem mesmo perceberem. Nesses casos, o IR é declarado na forma do IRRF, que é o Imposto de Renda Retido na Fonte. Essa declaração nada mais é do que o desconto do imposto direto no salário do trabalhador.
No caso do IRRF, o desconto só ocorre para quem é trabalhador registrado em regime CLT (Consolidação das Leis de Trabalho). Além disso, quem possui renda de até R$ 1.903,98 registrada na carteira, não precisa pagar pela tributação.
Já as outras modalidades de declarações são o IRPF e o IRPJ, que nada mais é o do que o imposto destinado a pessoas físicas e a pessoas jurídicas. De um modo geral, todos os brasileiros são obrigados a declarar o IR.
Mas para que haja uma declaração justa, há uma isenção para quem possui renda inferior ao máximo permitido. No caso da declaração IRPF (pessoa física), rendimentos maiores que R$ 28.559,70 por ano precisam ser declarados. Já o IRPJ (pessoa jurídica), valores acima de R$ 142.798,50 se enquadram para a declaração.
Além disso, quem declara através do IRRF ou ainda obteve rendimentos isentos de declaração, precisam declarar o IR se o valor for superior a R$ 40 mil no ano. No caso dos contribuintes que possuem bens e propriedades com valor superior a R$ 300 mil, a entrega da declaração do IR também é obrigatória.
Qual é o prazo máximo para declarar o IR 2018?
Neste ano, a Receita Federal disponibilizou o programa para a declaração do IR 2018 no dia 26 de fevereiro. Contudo, as declarações foram iniciadas no dia 1º de março deste ano. O prazo final para quem pretende enviar a declaração do IR é até o dia 30 de abril de 2018.
Além do software que já está disponível para declaração, a Receita Federal lançou um novo aplicativo para enviar a declaração. Ele está disponível para os sistemas operacionais iOS e Android e pode ser baixado pelas lojas de aplicativos de forma gratuita. O nome para consulta do aplicativo é “Meu Imposto de Renda”. Veja sobre a multa em caso de atraso em: http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2018/declaracao/multa-por-atraso-na-entrega
Como declarar o IR 2018?
Embora muitas pessoas contratam serviços especializados para a declaração do IR, esse não é um procedimento obrigatório. No geral, qualquer cidadão pode declarar seu próprio Imposto de Renda sem precisar de um contador para isso. Mas se você tiver muitas dúvidas sobre o assunto, a ajuda especializada pode ser necessária.
Para a declaração você precisará instalar o programa de declaração anual da Receita Federal. Todos os anos o programa passa por mudanças para se adequar às novas regulamentações do IR. Por isso é preciso baixar e instalar todos os anos um programa diferente.
Com o software instalado, você só precisará preencher todos os campos corretamente que correspondam a sua declaração. Nessa parte da declaração você precisará informar alguns documentos indispensáveis para a declaração. Confira a seguir quais são os documentos necessários para declarar o IR:
Quais são os documentos necessários para declarar o IR 2018?
Neste ano, a Receita Federal exige que os seguintes documentos sejam apresentados para a declaração do IR:
- Cópia da declaração realizada em 2017;
- Título de Eleitor (para a primeira declaração do IR);
- Cópias de recibos e notas fiscais de 2017;
- Documento com rendimentos do INSS;
- Documento com rendimentos financeiros de bancos;
- Nome e CPF de todos os beneficiários relacionados a despesas de saúde;
- Nome e CPF de todos os beneficiários relacionados a doações e heranças;
- Recibos de pagamento de despesas escolares;
- Nome e CPF de todos os dependentes com mais de 8 anos (menores de 8 anos não precisam do CPF);
- Nome e CPF de filhos e ex-cônjuges no caso de pensão alimentícia;
- Nome, NIT e CPF de todos os empregados domésticos (se houver);
- Escritura ou contrato de compra e venda dos imóveis que serão declarados;
- Documento que comprove a compra ou a venda dos veículos que serão declarados;
- Rescisões trabalhistas em 2017.
Quais são as despesas que podem ser deduzidas?
A dedução do IR nada mais é do que a isenção de certas despesas. Quando você realiza a declaração, certos itens de consumo podem ajudar na redução dos valores pagos com o imposto. Esses itens geralmente são aqueles que temos como gasto indispensável. Confira a seguir quais despesas podem ser deduzidas no IR:
- Plano de saúde;
- Exames médicos;
- Dentista;
- Psicólogo;
- Fisioterapeuta;
- Pensão alimentícia;
- Previdência privada;
- INSS;
- Faculdade;
- Despesas escolares.
Como não cair na malha fina do IR 2018?
Cair na malha fina é o mesmo que ser pego pela Receita Federal em relação a algum erro na declaração. Geralmente, o maior erro cometido e identificado pela Receita é a ausência de bens declarados ou de outras rendas. Contudo, os erros também podem ser cometidos sem que o contribuinte aja de má fé.
Nesse caso, para não passar pelo transtorno de cair na malha fina da Receita Federal, a dica é prestar muita atenção na hora de declarar o IR. Além disso, você deve conferir todas as suas rendas, os valores, os bens e todos os dependentes que serão declarados no IR 2018.