As declarações de imposto de renda das pessoas físicas sempre têm uma aba na qual se pode colocar o gasto que se teve com serviços médicos. Geralmente, esses gastos têm uma parte incluída na devolução que a Receita Federal costuma fazer e, desde o ano de 2009, existe um formulário específico para colocar esse tipo de dado: é a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED).
Quando o médico recebe por uma consulta ou por um procedimento, ele também coloca na sua declaração de Imposto de Renda, inclusive com o CPF do seu paciente. Com esse formulário, a Receita compara se o valor desse tratamento ou da consulta foi declarado igualmente pelo paciente e pelo seu médico. Se o valor está diferente, alguém está declarando errado e até sonegando. Dica: aprenda mais sobre Marketing Médico
Quais coisas precisam ser citadas na Declaração de Serviços Médicos e de Saúde?
Primeiramente, as pessoas jurídicas não podem colocar os seus gastos nesse formulário: sendo assim, a assistência médica que elas fornecem aos seus funcionários não vai contar. Somente os gastos das pessoas físicas podem ser incluídos e eles dizem respeito às cirurgias, por exemplo, ou a consultas particulares, além de exames e ainda de vacinas: qualquer coisa pela qual o contribuinte tenha pago.
Considerando que o IR refere-se às coisas que os cidadãos gastaram ou que receberam, o Serviço Único de Saúde (SUS) não se encaixa em nada. Dessa maneira ele não precisa ser citado na DMED.
Que pessoas ou empresas precisam fazer a declaração DMED?
É preciso que qualquer empresa que presta serviços médicos faça a declaração, bem como os profissionais que fazem atendimento em casa e que possuem CNPJ. Vale dizer que os planos de saúde fazem parte das empresas precisam usar o DMED, bem como os laboratórios clínicos e os que criam próteses, sejam elas para uso externo ou as que são inseridas no corpo. Download do programa: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dmed-declaracao-de-servicos-medidos-e-da-saude/programa-gerador-da-dmed-2017
O que ocorre aos que não fazem essa declaração de serviços médicos?
As pessoas físicas que não declaram esses gastos não os terão incluídos na sua restituição, ou seja, eles vão receber menos. No caso das empresas que prestam os serviços de saúde, a consequência é pior: se eles não declararem aquilo que os pacientes pagaram para eles, é claro que os impostos também serão menores, ou seja, eles estarão sonegando.
Sempre que ocorre uma sonegação, a prestadora de serviços pode perder o seu credenciamento com a Agência Nacional de Saúde, além de ser denunciada pelo Ministério Público. As companhias que não declaram o DMED também costumam ser multadas em 20%.
Como a declaração de serviços médicos é feita?
Basicamente, as pessoas físicas e os prestadores de serviços médicos vão colocar as mesmas coisas: coloca-se o CPF do paciente ou, se é ele que está declarando, o CNPJ da operadora. Escreve-se o tipo de serviço médico e quanto ele custou. Se ele foi parcelado, coloca-se a quantidade de parcelas e de quanto elas foram. Já que a DMED faz parte do imposto, é entregue na declaração comum e anual.