A DeSTDA é a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e antecipação. Não é nada mais nada menos que uma declaração de interesse, das administrações tributárias dos Estados que devem ser prestadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte chamadas de EPP que são optantes do regime tributário Simples nacional.
O que é DeSTDA?
A DeSTDA se trata de uma Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação. Essa obrigação é mensal e nova, sendo voltada para micro e pequenas empresas. Se trata do recolhimento do ICMS previsto nas alíneas A (substituição tributária), G (antecipação) e H (diferencial de Alíquotas).
Quem é obrigado a apresentar a DeSTDA?
Todos que são contribuintes do ICMS que escolheram pelo Simples Nacional são obrigados a realizar a apresentação. Com exceção dos portadores do MEI, Microempreendedores Individuais e dos estabelecimentos impedidos de recolher ICMS pelo Simples Nacional devido ultrapasse sublimite Estadual. A Unidade da Federação (Estado) ou o Distrito Federal (DF) podem dispensar os contribuintes opcionalmente.
Qual é o prazo de entrega da DeSTDA?
Em julho de 2016 em Rondônia e Sergipe, a DeSTDA passou a ser exigida para os contribuintes estabelecidos. Para os Estados de Alagoas, Amapá, Espírito Santo Tocantins, Maranhão e Acre passou a ser exigida em 1 de janeiro de 2017.
Nos demais Estados, a exigência já está válida a mais tempo desde janeiro de 2016. Para esses Estados até setembro de 2016, o prazo de vencimento era dia 20 do mês seguinte. Após outubro de 2016, o prazo de entrega passou a vencer todo dia 28 do mês seguinte ao encerrar o período de apuração.
Ainda assim é recomendado consultar a legislação dos Estados e do Distrito Federal para a entrega da DESTDA, pois é comum acontecer prorrogações e mudanças específicas como a dispensa dos contribuintes, caso o Estado peça.
Já os contribuintes que se localizam nos Estados que não implementarem o uso da DeSTDA não precisam preencher os formulários baixados através do software, desde que realizem operações ou prestem serviços destinados a outras Unidades Federativas que tenha essa obrigação adotada.
Como baixar o aplicativo para emissão da DeSTDA?
Os contribuintes que se localizam nos Estados que adotam o uso da DeSTDA precisam acessar a página da Secretaria da Fazenda do Estados em que estão localizados seus estabelecimentos e realizar o download do aplicativo. Abaixo segue a lista dos Estados que devem realizar esse processo. Há mais informações no site do SEDIF. SEFAZ | Junta Comercial
- Acre
- Alagoas
- Amapá
- Amazonas
- Bahia
- Ceará
- Distrito Federal
- Espírito Santo
- Goiás
- Maranhão
- Mato Grosso
- Mato Grosso do Sul
- Minas Gerais
- Pará
- Paraíba
- Paraná
- Pernambuco
- Piauí
- Rio de Janeiro
- Rio Grande do Norte
- Rio Grande do Sul
- Rondônia
- Roraima
- Santa Catarina
- São Paulo
- Sergipe
- Tocantins
Caso a sua empresa realize operações interestaduais e é optante pelo regime tributário simplificado, é necessário atualizar o recolhimento de ICMS que mudou. A DeSTDA para Simples Nacional que é a nova forma de declarar os impostos quando ocorre substituição tributária, diferencial ou antecipação de alíquotas. Lembre-se que as regras variam de estado para estado.