Anualmente, diversas pessoas são alvos de doações ou descobrem que possuem alguma herança. Apesar de essas suas situações significarem uma nova entrada de dinheiro, também precisa significar “recolhimento”, uma vez que há o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos, conhecido como ITCMD.
Esse tipo de imposto precisa ser passado à Secretaria da Fazenda e os beneficiários podem declará-lo por meio do site do órgão. Vale destacar que o site de cada governo estadual costuma ter o ITCMD em sua página oficial, inclusive com diferentes explicações, uma vez que já muitas pessoas que nunca haviam tido uma herança.
Informações
Um dos campos que os declarantes de alguma doação ou de uma herança podem utilizar é o “Inventário”, ou seja, onde os bens que estão sendo repassados ficam elencados, sendo isso mais usual com as heranças. Há ainda a parte de doações que sejam judiciais ou então extrajudiciais, bem como a emissão de via atualizada. É possível que o beneficiário faça a emissão de algo chamado DARE e que ele use até a certificação digital, que fica na última janela, no caso do site do governo paulista.
Já no site da Secretaria da Fazenda, os cidadãos podem baixar um manual onde o ITCMD está explicado, além de uma aba com dezenas de possíveis requerimentos, como a isenção do imposto por transmissão e ainda a restituição por causa da doação extrajudicial, além do declaratório e outros.
Quando a declaração ITCMD tem de ser realizada?
Aqueles que recebem a doação ou então a sua herança têm uma quinzena para fazer essa declaração. No caso de ser preciso sentença, ou seja, quando se tem alguma disputa, essa quinzena começa a valer logo depois que ela é proferida.
Se o beneficiário não fizer a ITCMD nesse tempo, ele não vai perder a sua doação e nem a sua herança. Porém, tanto o mora quanto a alíquota de juros serão contados, fazendo com que o imposto sobre transmissão fique mais alto. Um detalhe a dizer é que as heranças que são relacionadas a escritura pública precisam primeiro que o imposto seja pago para que só depois preparar a lavratura.
Como uma declaração de causa mortis é registrada?
O primeiro passo é procurar o site da Secretaria da Fazenda do Estado e localizar o ITCMD. Depois, acha-se o “registrar nova declaração” e escolhe-se o “transmissão causa mortis”, que tem como subdivisões o inventário e ainda o arrolamento.
Costuma-se ter a possibilidade de retificação no link e ela está na área “Outros”: clica-se em “Retificar” e é preciso estar com a senha e com o número da declaração. Reforça-se que não se deve deixar de retificar quando se identifica que qualquer documento da herança, ou até valor, está errado.
O que fazer quando a declaração está errada?
Se a Secretaria da Fazenda já a tiver recebido, é necessário procurar um posto fiscal para que ela seja cancelada. Se o cidadão ainda não a tinha mandado, basta começar o preenchimento de novo.