Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais é um documento de extrema importância, de obrigação tributária acessória e é obrigatório aos empresários brasileiros. O documento DCTF contém dados relativos aos tributos e outros pagamentos governamentais feitos pelas empresas a cada mês.
Em 1997 começou a ser exigida essa declaração. Nele são declarados parcelamentos e compensação de crédito. Além das informações sobre a suspensão da exigibilidade dos créditos tributários. Em 2010 foi realizada uma revisão em relação a obrigatoriedade da entrega do documento. Sendo hoje obrigadas a declarar:
- Pessoas jurídicas de direito privado em geral, mesmos as equiparadas, as imunes e as isentas;
- Pessoas jurídicas de direito público e fundações da administração pública do Estado, Distrito Federal e Municípios. Os órgãos Públicos dos Poderes Executivos, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios.
Quando deve ser entregue a Declaração?
Todas as empresas devem entregar a declaração até o décimo quinto dia útil do segundo mês subseqüente aos fatos gerados para realizar a declaração de débitos e créditos. Até 2010 a entrega do documento era semestral, após passou a ser mensal.
As pessoas jurídicas que não atuam mais devem declarar a DCTF todo mês de janeiro de cada ano. Sendo isentas de declarar nos próximos meses.
Todos os anos, a Receita Federal divulga quais são as novas regras e adequações obrigatórias para o envio da documentação no ano ou mês-calendário. Em março, foi estabelecido alterações e novos prazos para a declaração de entes federativos ou pessoas jurídicas inativas.
Quais os documentos necessários à entrega?
É necessária a apresentação de alguns tributos e contribuições na DCTF, como:
- Imposto de Rendas das Pessoas Jurídicas;
- Imposto de Renda Retido na Fonte;
- Imposto sobre Produtos Industrializados;
- Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro;
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- Contribuição para o PIS/Pasep;
- Confins;
- Cide-Combustível;
- Cide-Remessa;
- Contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor Público;
- Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta;
Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos de Natureza Financeira.
É válido lembrar que cada imposto e contribuição possuem suas regras específicas para a declaração de débitos e créditos. Sendo assim, antes de realizar, visite o site da Receita Federal e esclareça suas dúvidas.
- Links úteis:
- http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dctf-declaracao-de-debitos-e-creditos-tributarios-federais/programa-gerador-da-declaracao-pgd
- http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2017/junho/nova-versao-da-dctf-mensal-esta-disponivel-para-download
- http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dctf-declaracao-de-debitos-e-creditos-tributarios-federais/programa-gerador-da-declaracao-pgd/dctf_mensal_v3_4.exe/view
Como é realizada a entrega da Declaração (DCTF)?
A declaração de débitos e créditos tributários federais é entregue pelo próprio Programa Gerador da Declaração (PGD) da Receita Federal, que se encontra disponível no sistema Receita net. Para o envio de todas as informações é necessário ter a assinatura digital da declaração com o uso de um certificado digital válido. Segundo o Governo, essa medida é válida e necessária para microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas pelo Simples Nacional.