Para que a tributação fiscal seja sempre controlada pela Receita Federal, ela tem de usar determinados códigos. Afinal, sem qualquer sistema de organização, o órgão não ia conseguir gerenciar todos os tipos de recolhimento, considerando que o Brasil inteiro possui milhares de CNPJs.
O Documento de Arrecadação de Receitas Fiscais (DARF) é um dos códigos que servem para controlar a arrecadação de impostos, sendo primordial que as pessoas que começam a empreender de forma regularizada, inclusive tendo o Simples Nacional, aprenda a registrá-lo. Sempre que se explica sobre o DARF vale citar que ele é comparado à declaração do Imposto de Renda e que é um dos meios para a malha fina “capturar” os sonegadores.
Em que consiste o DARF 8109?
As empresas vão fazer o documento de arrecadação com esse código quando se tratar de PIS sobre faturamento, lembrando que o PIS é um os benefícios trabalhistas. Para que o DARF 8109 seja registrado corretamente, os empresários têm de considerar todo o seu faturamento naquele ano e fazer os cálculos desse benefício.
Não é difícil de os empresários errarem nesses cálculos, já que muitos não são do setor contábil. É por causa disso que buscar a assessoria de um escritório de Contabilidade ou ao menos de um contador autônomo é tão essencial. É melhor até para os microempreendedores individuais terem esse gasto com a assessoria contábil que pagarem multas depois.
Como funciona a multa pelo DARF 8109 e quais são as outras consequências?
A porcentagem que a Receita Federal aplica quando há multa desse tipo é de 20% e isso é sempre de acordo com a quantidade de imposto que deixou de ser mandada para os cofres públicos. Dessa maneira, o reajuste não é muito pequeno, mas existem consequências piores, como a prisão.
No caso de a Receita Federal atestar que a empresa não fez o documento de arrecadação porque estava sonegando, o Ministério Público pode fazer denúncia, culminando até em reclusão.
Para que nenhum empresário passe por essa situação, é melhor que eles tenham atenção com o DARF atrasado ou com aquele que está errado. Se a declaração de imposto tem erros, a própria Receita Federal tem um sistema para corrigi-la, que é o e-Cad: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index/5.
Por outro lado, quando a empresa passou do tempo de fazer o documento, é necessário recorrer à parte de Orientação Tributária no site http://idg.receita.fazenda.gov.br/. Com essa página, os empreendedores conseguem imprimir o documento de arrecadação e preenche-lo de maneira manual, contando com as orientações sobre o processo.
Outra opção é a empresa usar a sua Declaração de Imposto de Renda para Pessoa Jurídica, já que ela tem o levantamento das contribuições fiscais que foram declaradas e das que não foram. Por isso, é só a empresa requisitar aquelas que ainda não foram pagas. Há um terceiro caminho para que o DARF 8109 que está atrasado seja emitido: procura-se o programa de cálculo. Ressalva-se que as consequências e as segundas vias são para o modelo SIMPLES e também para o COMUM.