As transações financeiras não têm de ser reportadas à Receita Federal apenas quando se tratam de ganhos, mas também quando são coisas pagas. Afinal, sempre existem impostos nesse tipo de pagamento e as companhias podem até conseguir, depois, alguma restituição. No caso de quem recebe o pagamento, a declaração para a Receita é ainda mais importante.
A razão para que esse órgão acompanhe tanto os gastos e os ganhos das empresas é que os impostos envolvidos ajudam a manter a União com recursos e é com eles que as unidades federativas são ajudadas. Também é com os impostos que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) consegue repassar os benefícios trabalhistas.
O que é o DARF 8045?
A Declaração de Arrecadação de Receita Federal (DARF) é uma das maneiras de a Receita classificar os impostos que as empresas pagam. Com esse código, torna-se possível determinar qual foi a ação da companhia, como o pagamento de corretagens ou de quantias relacionadas a comissões: é sobre isso o DARF 8045.
Suponha-se que uma companhia precise contratar outra para uma ação de corretagem da bolsa ou mesmo porque necessita de um imóvel: qualquer pagamento que ela realizar tem de ser reportado na sua declaração através do DARF 8045.
E se a empresa que der a comissão não usar o 8045?
Tanto aquela que paga a corretagem quanto a que é beneficiada por ela precisam colocar na declaração do imposto de renda todo o valor e, ao não fazer isso, incorrem em sonegação fiscal, o que pode acarretar prisão para os empresários e para os seus contadores ou outros colaboradores responsáveis pela Contabilidade.
A credibilidade financeira da companhia pode ser reduzida, o que significa que pedir crédito nos programas públicos ou nos bancos privados ficará mais difícil. Mais uma coisa importante é que será necessário pagar uma multa: ela corresponderá a 20% da comissão que foi sonegada.
Como se calcula?
Há um software gratuito que a Receita oferta para que os empreendedores façam o 8045, lembrando que o Sicalc pode ser usado online ou pode ser baixado, mas só para os equipamentos que possuem Windows 8 ou sistemas ainda mais recentes.
Quando os contadores têm dúvidas, devem abrir as orientações gerais: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/pagamento-do-imposto-de-renda-de-pessoa-fisica/pagamento-das-quotas-do-imposto-de-renda-pessoa-fisica-irpf/pagamento-das-quotas-do-imposto-de-renda-pessoa-fisica-irpf.
Quando os contribuintes não têm tanta familiarização com o 8045, tendem a não compreender se precisam declarar. Nesse caso, é só eles usarem o extrato do imposto: se esse DARF tiver de ser declarado, isso constará.
Para o preenchimento manual, as empresas precisarão fornecer número de inscrição e também valor principal. A autenticação do arrecadador e o código 8045 também são indispensáveis, além do custo da multa: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/darf-impressao-para-preenchimento-manual-1/darf-impressao-para-preenchimento-manual
Todos os documentos do DARF dão constituídos de maneira igual?
Se a empresa que está pagando a corretagem é do tipo Simples Nacional, então a Receita tem um tipo de formulário exclusivo: precisa-se buscar pelo formulário SIMPLES do DARF. Já para qualquer outra pessoa jurídica, o documento em questão é o DARF Comum, lembrando que esses documentos são para todos os ramos.