DARF 6912

O PIS é uma contribuição previdenciária que muitos dos que trabalham conhecem: em diversas situações, os profissionais ganham o direito de fazer o saque dele na Caixa Econômica Federal. No entanto, é muito importante que a previdência tenha os recursos necessários para que o PIS seja pago e esses recursos são conseguidos com os recolhimentos fiscais das empresas.

Os pagamentos que servem para fornecer o PIS são reportados por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Ele é um tipo de comprovante que as corporações podem utilizar para a sua segurança contra denúncias e contra processos. Além disso, a Receita Federal utiliza as declarações para manter os seus arquivos sobre as empresas inadimplentes atualizado.

 

O DARF  6912 é único?

Esse não é o único documento de arrecadação que as pessoas jurídicas podem passar para a Receita Federal: ele é apenas o que diz respeito do PIS não cumulativo. No entanto, todos os anos, as empresas fazem DARFs com outras numerações porque eles são relacionados a outras situações.

A respeito dos possíveis números para a declaração fiscal, eles não podem ser trocados. Uma vez que são muitos os códigos a escolher, é possível que eles sejam mencionados erroneamente nas documentações e os problemas para a empresa são bem extensos, começando pelas denúncias a respeito de sonegação.

Caso a Receita Federal não consiga comprovar que a empresa está pagando o PIS, pode ocorrer uma denúncia por parte do Ministério Público. Os empreendedores podem ser julgados e ficar detidos: independente disso, sempre se tem 20% de multa.

exemplo de DARF 6912

 

Como o DARF 6912 é gerado?

As empresas têm diferentes meios para a declaração de arrecadação ser feita, começando pelo extrato referente à declaração do imposto de renda. As pessoas que fazem o DARF 6912 para as empresas têm de procurar no extrato quais são os impostos apontados como devidos para poder regularizá-los.

Pode-se realizar o preenchimento manual, no qual é a própria pessoa jurídica quem coloca o 6912 na do documento de arrecadação. Para as instruções sobre como fazer o DARF manual, há o documento PDF que fica em http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/darf-impressao-para-preenchimento-manual-1/darf-impressao-para-preenchimento-manual.

A Receita Federal apresenta um programa que é feito somente para calcular impostos. Os contribuintes podem usar esse software de graça e as orientações a respeito de como emitir o documento de arrecadação estão em http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/pagamento-do-imposto-de-renda-de-pessoa-fisica/pagamento-das-quotas-do-imposto-de-renda-pessoa-fisica-irpf/pagamento-das-quotas-do-imposto-de-renda-pessoa-fisica-irpf.

O site da Receita Federal tem canal de atendimento, ajudando a todos os contadores e empresários a tirar as suas dúvidas. Vale mencionar que esse atendimento é adaptado para os empresários que têm deficiências e que a Secretaria da Fazenda, com as suas instalações federais, também pode orientar.

 

Quando o 6912 não é feito?

A multa de 20% é a primeira punição para as companhias que ficam com o DARF em aberto. Contudo, outra coisa que pode acontecer é a prisão dos que gerenciam a empresa: uma vez que a contribuição para o PIS não é atestada, a ideia para o Ministério Público é de que ela não foi paga, o que se considera sonegação.

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