A sigla DARF quer dizer Declaração de Arrecadação de Receitas Federais e é uma espécie de código para que os impostos relacionados a qualquer CNPJ possam ser conhecidos pela Secretaria da Fazenda. Como cada empresa está em uma situação diferente, o imposto pago também tem características diferentes e a especificação dele é feita por intermédio de alguns códigos fiscais que sempre estão à frente da sigla e o 6621 é um exemplo deles.
O 6621 vai ser inserido na guia de imposto no caso de uma empresa estar sendo criada ou quando ocorrer alteração importante no seu registro. Já que esse código engloba as empresas que ainda estão nascendo, não é obrigatório que já se tenha o CNPJ registrado.
Só existe um DARF 6621?
Existem dois tipos de declaração e os dois podem usar o 6621 se estiverem sendo alteradas ou abertas. Os empreendedores podem fazer a declaração COMUM que só tem uma diferença com relação à SIMPLES: a segunda é utilizada por aqueles que estão inseridos no sistema com esse nome, ou seja, são os microempresários.
Falando do DARF Simples, as pessoas podem atestar impostos como o RPJ, enquanto o comum costuma ser a escolha dos empresários que têm de recolher PIS e qualquer outro imposto trabalhista. É bom reforçar que todos os que possuem CNPJ estão obrigados a utilizar essa declaração de arrecadação: explicar isso é válido porque alguns podem achar que a sua empresa, por ser em casa ou por ter poucos funcionários, não serão cobradas.
Como se consegue o DARF 6621?
Uma possibilidade é realizar o preenchimento do 6621 de forma manual. Com o http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/darf-impressao-para-preenchimento-manual-1/darf-impressao-para-preenchimento-manual#modelos-de-darf acham-se os formulários e as devidas orientações.
Utilizando o DIRPF também se obtém a guia desse imposto. Buscando em Débitos declarados, que vêm no extrato, os empreendedores notam se existem impostos que a Secretaria da Fazenda não compensou. Nesse caso, eles utilizarão o programa da Receita Federal para escolher apenas os impostos que ainda precisam de pagamento e fazer a guia deles. Se existe um imposto já pago e o extrato continua incluindo-o dentre os pendentes, é preciso que se procure a Receita Federal com as declarações de IR para a contestação.
A página da Receita Federal também tem o pagamento para as quotas: acessando, pode-se fazer uma guia com os impostos que estão em atraso. Vale mencionar que os recolhimentos que estiverem bastante atrasados podem exigir uma negociação maior que apenas a impressão da guia.
Penas para quando o DARF 6621 não é feito?
Se a declaração de arrecadação fica atrasada demais ou se o empreendedor não declara, é possível que o Ministério Público veja como uma sonegação. Se uma denúncia ocorrer no MP, o dono do CNPJ que não pagou a guia pode ser preso, além de a empresa também ter um rombo: a multa para essa situação é de 20%.
Para que não aconteça a sonegação, é melhor que todos os que estão em dúvida busquem a própria Secretaria da Fazenda para receber esclarecimentos ou contadores.