DARF 5856

A Receita Federal possui alguns códigos quando se trata de tributação e esses códigos servem para que o órgão tenha o registro de quais empresas estão inadimplentes. Mesmo que essa seja a principal utilidade, ainda se tem outro proveito para os códigos: é ajudar quem faz as declarações a fazê-las de forma mais eficaz.

Os Documentos de Arrecadação de Receita Fiscal (DARF) fazem parte dessas declarações e são para que se tenha certeza de que as contribuições referentes à previdência social foram realizadas. Os donos das empresas menores podem fazer o DARF sozinhos, além de poder colocar essa tarefa aos cuidados dos contadores.

 

O que é o DARF 5856?

Esse documento é feito para mostrar à Receita Federal que a contribuição não cumulativa do COFINS foi realizada. Importa explicar que o fato de ser não cumulativa significa que a companhia desconta de cada débito as porcentagens correspondentes. Quando o DARF 5856 é recolhido, a empresa colabora para que a previdência tenha capacidade de pagar todos os benefícios profissionais.

Há empresas que pagam o COFINS não cumulativo, mas que não fazem o documento DARF para mostrar isso, ficando passíveis de serem denunciadas com base em sonegação. No caso de o Ministério Público entender que existiu sonegação e fizer a denúncia, a empresa ficará com a sua imagem prejudicada, pagando multa de até 20% e ressaltando-se que os responsáveis pela parte fiscal podem ser presos.

modelo de DARF 5856

 

Como que o DARF 5856 é feito?

Esse documento de arrecadação pode ser feito pelo que é chamado de preenchimento manual. Se for assim, os empresários acessarão http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/darf-impressao-para-preenchimento-manual-1/darf-impressao-para-preenchimento-manual para preencher um formulário. Se eles não souberem em que área colocam o 5856, podem usar as orientações que ficam na página.

A Receita Federal tem um software com o qual os contribuintes jurídicos podem calcular o 5856. Ele está  em http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/pagamento-do-imposto-de-renda-de-pessoa-fisica/pagamento-das-quotas-do-imposto-de-renda-pessoa-fisica-irpf/pagamento-das-quotas-do-imposto-de-renda-pessoa-fisica-irpf e também se tem orientações gerais.

O link http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dirpf/extrato-do-processamento-da-dirpf/extrato-do-processamento-da-declaracao-do-imposto-de-renda-pessoa-fisica deixa que os contribuintes façam o seu extrato de imposto de renda com o qual se confere se existem pendências.

 

Como aprender sobre o DARF 5856

Os empresários que vão lidar com a parte fiscal precisam saber como fazer as declarações de impostos, inclusive as do COFINS não cumulativo. Para que eles entendam como fazem os documentos de arrecadação, pode-se buscar o SEBRAE e ir até a Receita Federal do Estado para pedir que os funcionários orientem.

O indicado é que a cada empresa tenha ao menos um contador para cooperar com essas declarações fiscais. Não havendo, ter um escritório de Contabilidade no qual se confie é mais uma coisa indicada; por outro lado, não é seguro que o empreendedor que não entende de DARF faça-o sozinho. Sempre que esse documento de arrecadação está errado, as empresas precisam fazer a correção dele com o máximo de rapidez.

 

SIMPLES: quem vai fazer o documento de arrecadação classificado assim?

As empresas que estão registradas como integrantes do SIMPLES NACIONAL vão fazer a 5856 usando o formulário “SIMPLES”. A Receita também tem o comum para outros tipos de corporação.

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