Todos os trabalhadores que recebem os seus benefícios recebem-nos porque os empregadores realizaram os depósitos previdenciários. Isso quer dizer que eles recolheram todos os impostos que o Ministério do Trabalho e Emprego utiliza para pagar os profissionais.
Além de os empregadores fazerem esse recolhimento, é importante que eles preencham a Declaração de Arrecadação de Receita Federal (DARF), indicando o código: nesse caso, é o 4743. Quando o órgão público visualizar o DARF 4743 dessa companhia, saberá que isso quer dizer que ela está atestando os seus débitos previdenciários.
Como os empreendedores fazem o 4743 e quando
Essa declaração de débitos previdenciários é muito parecida com a declaração de pessoa física, ou seja, o empreendedor vai preencher algumas coisas no sistema da Receita Federal, inclusive colocando a numeração 4743 correta para determinar que se trata de previdência e não de outros impostos.
A obrigatoriedade de fazer esse DARF vem do registro em carteira profissional. Sempre que algum colaborador está registrado, será acompanhado se todos os benefícios estão depositados.
Mesmo aparentando que o 4743 é simples, ter um contador para fazê-lo pode manter o empreendedor fora de algum processo trabalhista ou mesmo de algum problema fiscal. A razão é que deixar de colocar qualquer porcentagem já pode ser uma causa para que a Receita Federal faça questionamentos.
No caso dos microempreendedores individuais, tendo somente um funcionário, é custoso demais ter um contador contratado. Por isso, uma solução é ter as orientações do SEBRAE, podendo-se contar, eventualmente, com a consultoria de algum escritório de Contabilidade.
Fazendo o DARF 4743
A página http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/darf-impressao-para-preenchimento-manual-1/darf-impressao-para-preenchimento-manual é usada quando o empreendedor precisa fazer o preenchimento manual.
Nesse caso, ele vai inserir cada uma das informações de recolhimento, devendo obedecer ao que está mencionado em “Instruções de preenchimento”, também naquela página. É bom ressaltar que, existindo alguma multa pelo 4743 estar atrasado, ela tem de ser contabilizada.
O aplicativo SicalcWeb, que é acessível pela Receita Federal, faz toda a conta para que o valor desse DARF seja determinado: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/pagamento-do-imposto-de-renda-de-pessoa-fisica/pagamento-das-quotas-do-imposto-de-renda-pessoa-fisica-irpf/pagamento-das-quotas-do-imposto-de-renda-pessoa-fisica-irpf.
É recomendado que o computador do empreendedor tenha Windows 8 ou algum mais novo, além de se consultar quais são as opções que não estão funcionando. Como no preenchimento manual, a Receita Federal tem instruções especiais para quem vai usar o aplicativo de cálculos e é mais seguro que elas sejam lidas.
Se quem vai declarar o DARF 4743 é uma pessoa física, ela tem a opção de usar o extrato da declaração de imposto de renda. Normalmente, os débitos também são mostrados ali e comunicam o contribuinte de que está faltando alguma declaração: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dirpf/extrato-do-processamento-da-dirpf/extrato-do-processamento-da-declaracao-do-imposto-de-renda-pessoa-fisica.
Uma observação a fazer é a respeito do Simples Nacional: toda empresa que consta nele tem de fazer o 4743 com o formulário denominado SIMPLES. No caso de o empreendedor usar o formulário COMUM, será entendido que ele não é um Simples Nacional e terá de ser realizada uma correção. Reforça-se que o DARF 4743 não declarado pode levar o empreendedor a ser processado; a Receita Federal cobra ainda 20% como multa.