As pessoas costumam mencionar que o pagamento da previdência é algo que o Governo Federal tem obrigação de fazer. Porém, como será que esse órgão consegue todo o valor para que os benefícios trabalhistas sejam quitados? A resposta é que muito dessa quantia é por conta dos das contribuições previdenciárias que todas as companhias têm de pagar.
Os empreendedores vão informar-se sobre quantos porcentos da receita bruta precisam ser pagos como impostos: é nisso que consiste a o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) 2991. Importa dizer que o não pagamento da contribuição previdenciária faz com que o empreendedor seja passível de ser processado e de ser preso, pois evitar o pagamento de qualquer imposto é sonegação.
Empresa que é Simples Nacional
A iniciativa do Simples Nacional melhora o empreendimento que está começando, já que os impostos que precisam ser declarados ficam com taxas de juros menores. Para essas pessoas jurídicas que não sabem se têm de fazer o DARF ou não: é preciso fazer e com o modelo SIMPLES que está no sistema. Quando qualquer empresa está registrada “normalmente’, ou seja, sem os benefícios, ela tem de usar o COMUM.
Emissões do 2991
As emissões desse documento de arrecadação começam com o cálculo que o software da RFB precisa fazer. Os cidadãos precisam fazer o download do Sicalcwer e observar as orientações gerais: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/pagamento-do-imposto-de-renda-de-pessoa-fisica/pagamento-das-quotas-do-imposto-de-renda-pessoa-fisica-irpf/pagamento-das-quotas-do-imposto-de-renda-pessoa-fisica-irpf.
Os empreendedores precisam sempre ver a sua lista de declaração de imposto: quando alguma contribuição tem de ser esclarecida ou está em falta, essa lista vai comunicar: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dirpf/extrato-do-processamento-da-dirpf/extrato-do-processamento-da-declaracao-do-imposto-de-renda-pessoa-fisica.
As pessoas jurídicas podem usar o formulário do PDF da Receita Federal, imprimi-lo e colocar o 2991 nele. O preenchimento dele precisará da receita bruta e de outros dados, lembrando que o documento de orientação que está em http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dirpf/extrato-do-processamento-da-dirpf/extrato-do-processamento-da-declaracao-do-imposto-de-renda-pessoa-fisica ajudará.
Quem pode orientar os que vão declarar o 2991?
A página da Receita Federal Brasil tem muitos direcionamentos para os que vão fazer documentações. Além de os empresários usarem o link de atendimento, é possível ligar para a Secretaria da Fazenda: os postos dela são colocados na maioria das cidades e listados no site dos links anteriores.
Apesar de as orientações dadas pela própria RFB serem indispensáveis, continua sendo necessário que se tenha um serviço de Contabilidade: ainda que não seja para que todo o DARF seja feito, pelo menos para que ele possa ser ensinado.
Esse é um dos documentos de arrecadação nos quais os empreendedores mais podem errar: se ele é de acordo com a receita bruta, ela vai variar, assim como o valor declarado. Para que a hora de fazer o 2991 seja mais tranquila, é bom que os livros contábeis estejam organizados.
Multas
Elas são recolhidas quando a Receita Federal atesta que a empresa ainda não fez o DARF 2991 quando deveria. Se a corporação está atrasada, é melhor que ela faça o documento de arrecadação logo para que o Ministério Público não passe a desconfiar de que há sonegação: se essa desconfiança passa á denúncia, a reclusão pode acontecer.