A Receita Federal tem muitas maneiras de identificar qualquer transação financeira que ocorra em uma empresa, já que isso vai influir no Imposto de Renda. Uma das formas de esse órgão gerenciar os impostos é a Declaração de Arrecadação de Receitas Fiscais (DARF), que tem sempre um número à frente para deixar claro que tipo de pagamento ocorreu.
Quando se faz a declaração dessas receitas fiscais, é atribuída uma porcentagem de imposto e um guia de recolhimento e todas as empresas, até as que são menores, têm de usar o DARF correspondente à atividade que realizaram.
O que é o DARF 1708?
Esse é um dos códigos que servem para mais tipos de transações. A começar, é preciso que alguma pessoa jurídica tenha feito algum serviço e que tenha recebido: o 1708 está relacionado exatamente às remunerações dessa natureza.
Para que esse tipo de operação comercial seja incluído no código, o serviço tem de ter sido prestado para outra companhia e não pode ser algo referente à publicidade ou a qualquer forma de corretagem. Também é necessário que a atividade profissional que a empresa forneceu esteja regulamentada. Por outro lado, pode-se fazer uma guia com o 1708 no caso de ser um serviço de conservação para algum imóvel, além de atividades de segurança, dentre outros.
O que se faz quando o DARF 1708 não foi pago?
No caso de a pessoa jurídica estar devendo essa declaração de arrecadação e o seu pagamento, ela pode usar a página da Receita Federal para criar uma guia de recolhimento. Na aba de Orientação Tributária, encontra-se o programa para cálculo, sendo com ele que se determinam as quotas. O empreendedor precisa baixar esse software de cálculo e inserir nele os seus dados fiscais.
O programa para Imposto de Renda também serve para fazer esse tipo de boleto de recolhimento. A aba que vai mostrar os impostos a serem cobrados é a “Demonstrativo de Débitos Declarados”: se algum estiver mostrando atraso, basta que a empresa faça a impressão do boleto.
O empreendedor pode ir até “Impressão para preenchimento manual” e baixar o PDF: assim, a declaração vai vir para o computador e tem de ser preenchida. Esse PDF também está nas Orientações Tributárias e é recomendado conhecer as Instruções para preenchimento.
Importa dizer que as empresas que quiserem declarar benefícios trabalhistas recolhidos têm de utilizar a guia de recolhimento comum. Por outro lado, se o CNPJ está no SIMPLES, a guia escolhida será essa e os dois tipos são achados dentre os PDFs.
DARF 1708 errado ou não declarado
A empresa que não fez a declaração DARF 1708 pode ter multa de 20%, pois qualquer imposto omitido pode ser considerado um crime de sonegação fiscal. Dessa maneira, o empreendedor vai quitar a multa e, claro, vai ter de depositar para a Receita Federal todos os impostos que não foram declarados, juntamente à sua correção monetária. Mais uma consequência é que a pessoa responsável também pode ser presa, pois o Ministério Público pode denunciar.