CST 060

O Código de Situação Tributária (CST) faz parte das declarações de nota fiscal que cada empreendedor tem de fazer, considerando o produto que ele vendeu ou que ele produziu. Um desses códigos é o 060, que é sobre “ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária”.

No entanto, em quais contextos esse tipo de código tem de ser inserido? Para que não se erre a nota fiscal, é preciso atentar para a parte da substituição tributária: tem-se de ter certeza de que o recolhimento do ICMS foi realizado em algum estágio anterior e que já se fez o cálculo para todos os outros receptores.

 

Quando o ICMS não foi pago, o que se faz?

Se foi determinado que o ICMS não foi pago anteriormente, é vital que a empresa mude o CST, ou seja, que ela não use o 060. Afinal, quando se especifica que um pagamento foi feito sem ser a realidade, é claro que isso conta como um golpe e a Receita Federal aplicará usará sanções contra as empresas que estiverem envolvidas, principalmente contra a que fez a nota fiscal usando um CST errado.

Uma forma válida para que as empresas não caiam em erros referentes à nota fiscal é ter um contador. Porém, como nem sempre elas conseguem, especialmente no caso de ser uma companhia nova ou de pequeno porte, é melhor que se usem as oficinas do SEBRAE ou mesmo os documentos que o Ministério da Fazenda tem para consulta.

nota exemplo CST 060

 

Pode-se usar carta de correção nesse caso?

Falando de erros a respeito de nota fiscal e de situação tributária, é bom também falar sobre as suas possíveis correções e uma ferramenta importante é a carta de correção. Ela é um documento através do qual os recolhimentos de ICMS podem ser modificados: porém, deve-se avaliar se a venda em questão aceita uma carta de correção ou não.

No caso de a carta de correção não ser possível, então as empresas precisarão pagar a multa e pode haver uma porcentagem para essa cobrança em cada município. Importa salientar que as companhias que não arcarem com essas multas podem ter problemas mais graves depois.

Se a empresa quiser tentar a carta de correção, ela vai ter de se informar com a Secretaria da Fazenda. Para conseguir o seu endereço, pode-se ir à página oficial do Ministério da Fazenda e usar a barra de procura que está à direita: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx.

A cada ano, os códigos de situação tributária podem mudar, inclusive o 060. Desse modo, os empresários e seus contadores precisam ficar atentos para não ser basear em uma regra que já tenha sido modificada.

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