O CSOSN significa Código de Situação da Operação do Simples Nacional. Essa numeração foi criada com o objetivo de atender as operações de empresas que optam pelo simples nacional durante a emissão da NF-e, realizando a identificação do tipo de operação que está sendo utilizada e registrada no documento. Para o uso do CSOSN ou CST é determinado o CRT, código do regime tributário.
Em casos de empresas que não optaram pelo simples nacional a tabela que se deve utilizar é o CST, o código de situação tributária. A realização do preenchimento da CSOSN não desfaz a necessidade de conhecer a CFOP que são os códigos independentes que definem. O CFOP realiza a definição da operação do documento fiscal. Ele define o que está acontecendo e o que foi coberto por esse documento;
O CST e o CSOSN fazem a definição da tributação da operação fiscal. Identifica quais são as regras tributárias que são usadas em uma determinada atividade. Para quem realiza as operações enquadradas na tabela CSOSN é possível usar as tabelas a seguir para consultar.
Tabela A (CRT):
CRT | Código |
Empresa optante pelo Simples Nacional | 1 |
Empresa optante pelo Simples Nacional que ultrapassar o sublimite de receita bruta fixado pelo UF | 2 |
Regime Normal (Aquele que não se enquadrar em 1 e 2) | 3 |
Tabela B (CSOSN):
CSOSN | Código |
Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito de ICMS | 101 |
Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito | 102 |
Isenção de ICMS no Simples Nacional na faixa de receita bruta | 103 |
Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e ICMS por ST* | 201 |
Tributadas nas condições do 201, mas sem indicação da alíquota ICMS | 202 |
Isenção do ICMS em Simples Nacional, faixa de receita bruta, ICMS por ST* | 203 |
Imune de ICMS | 300 |
Não tributada pelo Simples Nacional | 400 |
ICMS cobrado anteriormente por ST* ou antecipação | 500 |
Outros que não se enquadram nos demais códigos | 900 |