As doações de imóveis costumam ser referentes a espaços residenciais: muitos pais e outros parentes decidem que determinada casa ou apartamento será de outro indivíduo que está precisando. A doação de imóveis comerciais também é possível, como as salas nas quais são feitos escritórios ou consultórios.
O processo de doar alguma construção é completamente legal, ou seja, o seu proprietário tem disponibilidade para fazer a sua vontade com aquilo que adquiriu. Entretanto, há o contrato de doação de imóvel a ser feito, além de ser preciso observar algumas circunstâncias que, posteriormente, podem fazer com que essa doação seja anulada.
O que é preciso para que se possa doar um imóvel?
A primeira condição é que o indivíduo que assina a doação seja mesmo proprietária do bem. A Justiça também tem como exigência que essa pessoa esteja com boa condição mental: infelizmente, existe quem convença um indivíduo com problemas mentais ou psiquiátricos a fazer doações sem a devida consciência.
É claro que não se precisa fazer um exame psicológico antes de doar, mas as doações de imóveis que são irregulares podem ser revertidas judicialmente depois. Destaca-se que só é autorizado que terceiros assinem a doação se eles forem procurados de quem tem a propriedade do imóvel. O perfil de quem doa esse tipo de bem inclui ainda ser maior de idade.
Documentação
Para que se faça o contrato de doação de imóveis, é preciso que a pessoa que está doando e a que está recebendo o bem forneçam alguns dos seus documentos: todos os documentos pessoais e também certidão de casamento ou de divórcio (os solteiros podem apresentar a de nascimento). A documentação original do cônjuge será pedida, assim como qualquer contrato nupcial.
Pode ser que o advogado ou o cartório peçam alguns documentos complementares, tais como Certidão de Justiça Criminal e também Certidão de Executivos Fiscais, além de Certidão dos 10 Cartórios de Protesto e outras. Dentre a documentação do imóvel, tem-se Certidão Negativa de Tributos e a sua Certidão de Matrícula. A Secretaria da Receita Federal terá de dar ao proprietário um documento chamado Certidão Negativa de Irregularidade, atestando que os impostos, como IPTU, estão pagos.
Quem faz o contrato de doação de imóvel?
Os contratos referentes a essas doações podem ser criados diretamente pelo cartório. Porém, é muito mais seguro para quem está recebendo a escritura e para quem vai doar que um advogado o redija. É autorizado ainda que os próprios envolvidos criem o contrato de doação, devendo-se colocar as informações primordiais sobre o imóvel.
Caso as duas pessoas decidam que a doação não poderá ser revertida, é importante assinalar isso em alguma cláusula. É preciso que o contrato comece com o dono atual, dizendo que goza de sua capacidade mental, está doando o determinado imóvel para a pessoa X (ou para uma instituição) com os seus dados também. Além de dizer no contrato que o proprietário atual está doando, tem-se de escrever que o donatário concorda em aceitar o determinado imóvel.