A municipalidade tem os seus próprios impostos para os cidadãos, mas também para as corporações. Quando uma instituição está funcionando em uma cidade, ela tem os impostos que são federais, os que são cobrados pelo Governo estadual e tem os que a Prefeitura cobra, lembrando-se que os três tipos podem fazer com que a empresa inadimplente seja até mesmo interditada ou então abra falência.
À semelhança de como o Estado organiza as suas contribuições fiscais, as Prefeituras também possuem cadastros que todas as empresas fazem: é a inscrição municipal. Essa inscrição vai ser aquela que os empreendedores colocarão na plataforma da Secretaria Municipal da Fazenda para saber dos seus impostos, para gerar certidões e desfrutar de alguns outros serviços.
Se a empresa já possui a Inscrição Estadual, ela fica dispensada de ter a Municipal também?
Essas inscrições não estão relacionadas ao mesmo banco de dados, sendo impossível que uma inscrição estadual sirva para que a Prefeitura consiga localizar os impostos dessas corporações em seu sistema. Se o banco de dados é municipal, então a inscrição usada para a procura também precisa ser municipal.
Também é importante esclarecer que a Secretaria Estadual da Fazenda não pode ser usada para essa forma de inscrição. É verdade que alguns empreendedores menos experientes podem confundir-se, mas a única secretaria que vai servir é a municipal porque é ela quem acessa a esses registros de contribuição fiscal e que poderá incluir essa companhia.
Se a companhia não faz vendas, ela também é obrigada a estar nos registros municipais?
As cidades podem ter alguns parâmetros diferentes para quem vai ter a inscrição municipal ou não. A dúvida com relação à dispensa de obrigatoriedade dá-se porque o Estado não requer que os que não vendem estejam registrados, mas não se indica que se use essa mesma base para as inscrições municipais.
Quando os empreendedores consideram os Estados como a sua base podem deixar de pedir à Prefeitura esse registro e, com isso, passarem a ser companhias não legalizadas. Quando essas empresas não sabem se a sua cidade requisita esse registro, é melhor que se contate a Secretaria Municipal da Fazenda e que se repasse a ela todas as atividades profissionais.
É um erro que alguns empresários citem somente as atividades que podem liberá-los de um registro: inclusive, a Sefaz municipal vai descobrir que há outras produções ou outras vendas e, fazendo isso, há risco até mesmo de a companhia ser fechada.
Como se consultam essas inscrições municipais?
Depois que as companhias já têm essa inscrição municipal, elas têm a necessidade de fazer a sua consulta algumas vezes. Normalmente, essa necessidade está ligada a estarem em algum tipo de licitação, em precisarem de algum novo investimento ou coisas assim.
Para que essa consulta da inscrição municipal possa ser feita, os empresários vão colocar o número referente exatamente a esse registro e a plataforma para eles fazerem esse acesso é a da Sefaz da cidade. O sistema também poderá usar o CNPJ juntamente a essa inscrição.