A Certidão Negativa de Débitos (CND) é um documento que serve para atestar que uma pessoa ou objetos estão livres de débitos, junto a órgão públicos. Ela é emitida pela Receita Federal, sem caráter criminal ou federação em relação ao requerente, o que não indica a existência de ações civis em relação ao débito. No caso de uma empresa, essa certidão comprova sua regularidade fiscal e cadastral, também perante a Receita Federal.
Esse documento pode ser emitido online, sem a necessidade de o requerente ir até algum posto da Receita, mas só é liberado se não houver débitos em nome da pessoa, seja ela física ou jurídica, ou objeto em questão. Ele tem validade por um período de cinco meses (180 dias).
Tipos de certidão
Esse atestado de débitos serve para diversas situações, havendo categorias para quais o usuário pode solicitar o documento.
Por exemplo, ela pode ser negativa a um imóvel, declarando que não há pendencias para sua venda. Também existe a versão de protesto, que pode comprovar ou não a existência de dívidas no cartório de protestos, como uma nota promissória.
Ao todo, são dez tipos de certidões negativas, mas nem todas têm relação a débitos, caso dos antecedentes criminais, que atestam se o indivíduo tem algum tipo de pendencia criminal com órgãos públicos nas três esferas de governo (Federal, Estadual e Municipal).
Quando o documento é necessário?
O documento pode ser solicitado por diversas entidades, de modo a comprovar a não existência de débitos daquele indivíduo. Essas pendências podem ser para órgãos públicos ou ações de natureza civil, o que inclui o âmbito criminal e federal.
Normalmente, a CND costuma ser solicitada para ações judiciais ou na partição de licitações. Também pode ser apresentada para acordos com órgãos públicos, como um empréstimo em banco público, por exemplo.
Como emitir
Para a emissão da CND, o processo é simples e pode ser feito online. Ele serve tanto para caráter de consulta como também para apresentar em algum órgão, neste caso sendo necessário sua impressão.
Vale lembrar que o documento vale por 180 dias após sua emissão e é feito de forma gratuita para o cidadão.
No site da Receita Federal, o usuário pode consultar a CND relativa aos débitos ou tributos que tenham relação ao Estado ou Município.
Acessando a site da Receita (http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/certidoes-e-situacao-fiscal) é possível encontrar informações sobre o processo de emissão.
Em geral, são solicitados alguns documentos referentes ao requerente. Se for pessoa física, será necessário a apresentação de seus documentos pessoais.
O documento pode ser emitido também pela própria Receita Federal ou na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com o comparecimento do emitente em postos dos órgãos.
Neste caso, leva-se dez dias corridos, contados a partir da data que o pedido foi protocolado, para que o documento fique pronto, sendo necessário retirá-lo no local indicado. Na internet o documento pode ser emitido de modo imediato.
O usuário pode consultar se a CND está negativa, visto que se constarem débitos não é possível emiti-la pela internet, visto que o processo é outro.