CFOP 6949

O conhecimento dos códigos fiscais é importante para qualquer empreendedor que tenha CNPJ e que, com isso, faça notas fiscais. É com esses códigos que as companhias especificam para a Receita Federal as transações que fizeram, assim como quem tinha de recolher o ICMS e os outros impostos.

Para essas especificações, há o Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP), sendo o 6949 um deles. Ele é posto na nota fiscal no caso de ser uma prestação de serviço ou uma mercadoria que não foi especificada, ou seja, é comum que o ICMS não tenha sido pago antes.

 

Quem gerencia o cfop 6949 e dá informações?

O Ministério da Fazenda é o órgão que cria esses códigos fiscais, mas muitas orientações são dadas pelas Secretarias da Fazenda, que são instituições municipais. Entretanto, esses códigos não são somente para que os órgãos públicos façam vistorias a respeito das atividades fiscais: a fiscalização também pode vir das próprias empresas por intermédio das auditorias.

Importa destacar que os códigos fiscais não são específicos para um tipo de serviço ou de mercadoria: a nota fiscal eletrônica com essa numeração pode ser referente a uma série de empresas de setores diversos.

CFOP 6949

 

Como a nota fiscal eletrônica com o cfop 6949 é feita?

O primeiro passo para quem vai fazer a nota fiscal eletrônica tendo esse número é acessar http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx para baixar o software com o qual os documentos são feitos. Esse programa é de graça e a página do Ministério da Fazenda mostra muitos arquivos que podem ensinar sobre as notas fiscais.

Além do software para as emissões, os empresários podem baixar o software para assinar: usando-o, todas as notas fiscais eletrônicas ficam com a assinatura da empresa ou do empreendedor. Cada Secretaria da Fazenda tem a relação de URL referentes a serviços e acessa-se isso em “Relação de Serviços Web”.

 

Correções para o cfop 6949

Sempre que uma empresa emite de forma errada uma nota fiscal eletrônica, existem complicações. Primeiramente, porque o ICMS que ela teria de recolher não é recolhido ou ela acaba pagando enquanto outra empresa já o fez. Além disso, é claro que a Receita Federal pode punir a corporação por causa do equívoco.

Para evitar, pode-se recorrer à carta de correção, que é feita com a orientação da Secretaria da Fazenda ou do Ministério da Fazenda. Por essa carta, os empreendedores podem fazer ressalvas nas notas fiscais eletrônicas, mas isso só é aceito quando a venda ou a prestação de serviços não muda de características básicas.

Se o empreendedor percebe que a nota fiscal eletrônica não está certa, mas não tem certeza se a carta de correção é possível, o melhor é buscar um escritório de Contabilidade para as devidas orientações. Também há serviços públicos que podem assessorar e é comum que se use o SEBRAE para isso.

É válido recomendar que os empreendedores nunca deixem de consertar a nota fiscal eletrônica errada: se o registro de Contabilidade não é corrigido, as auditorias, inclusive federais, podem descobrir.

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