Um dos Códigos Fiscais de Operação e de Prestação (CFOP) que mais se usam na Contabilidade é o 6404, que é referente à substituição tributária. A numeração em questão é fornecida pelo Ministério da Fazenda para que sejam registradas as notas fiscais eletrônicas, encaixando-se em muitas espécies de transações.
A Lei Fiscal diz que o cfop 6404 é referente à “venda de mercadoria sujeita à substituição tributária”, ou seja, a empresa que está vendendo pode não recolher qualquer imposto e sim quem está comprando. Porém, é importante que esse recolhimento não tenha sido feito antes. Caso a vendedora já tenha feito o pagamento do ICMS, esse código precisa ser trocado.
Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente
Como os empresários vão saber se o cfop 6404 tem de ser recolhido?
As pessoas que adquirem qualquer tipo de peça ou de outros produtos precisam saber qual foi o trâmite fiscal de quem está fornecendo. É necessário que as compras sejam realizadas com fornecedores reconhecidos e que eles levem a sério as determinações fiscais.
No caso de a dúvida ser sobre a necessidade ou não do ICMS e o seu valor, a Secretaria da Fazenda das cidades têm as alíquotas e também os tipos de mercadorias para os quais elas são utilizadas.
O que ocorre se o cfop 6404 não estiver certo?
A utilização equivocada dos códigos fiscais pode fazer com que os empresários tenham sérias consequências a respeito de multas. Além desse tipo de problema, há corporações que podem ter processos judiciais: dependendo do erro relacionado ao recolhimento, isso pode prejudicar o seu fornecedor ou qualquer outro empresário com o qual tenha relação.
Para que as empresas protejam-se, é bom conhecer a carta de correção: ela é um documento que o Ministério da Fazenda tem para que as notas fiscais eletrônicas sejam corrigidas. Qualquer empresário ou contador pode fazer essa carta, mas é importante que as condições para a correção sejam conferidas no site e que sejam respeitadas.
Nota fiscal eletrônica
Ela funciona igualmente às notas fiscais impressas e até as pequenas empresas podem emiti-las. Para fazê-las, basta que se acesse http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx e baixe-se o software do Ministério da Fazenda, que é de graça.
Depois que o download está feito, o empresário vai registrar a sua companhia e as suas notas fiscais poderão ser consultadas depois através do CNPJ. Na realidade, pode-se fazer muito mais que consultar: as alterações são vistas nesse site também, assim como um resumo das suas transações fiscais e outros elementos.
A página do Ministério da Fazenda tem canais de atendimento, até mesmo para os usuários deficientes. Com isso, todos que estão tratando de notas fiscais podem informar-se via eletrônica e o contato específico de cada Secretaria da Fazenda também é achado.
Muitos documentos para orientar as notas fiscais podem ser baixados e recomenda-se que o XML seja conhecido: existem alguns arquivos sobre ele e, como é com ele que as notas eletrônicas são feitas, é melhor que não se tenha nenhuma dúvida. Destaca-se que todas as orientações ali são de graça.