Certidão Negativa Municipal

As Prefeituras têm diversificados impostos para os seus munícipes: existem os impostos do lixo, os impostos para o recapeamento e muitos outros. É por essas verbas que as cidades conseguem manter os seus reparos, mas os cidadãos, além de pagar, precisam confirmar que realmente estão com os débitos pagos e, para disponibilizar isso, existe a certidão negativa municipal.

Esse documento determina que o munícipe em questão não está devendo e isso é necessário para que ele não tenha cobranças e nem mesmo passe a ter o seu nome na lista dos restritos. Os cidadãos poderão especificar que querem a certidão de determinado imposto, mas podem pedir uma que seja total, ou seja, que já tenha referência à totalidade dessas cobranças.

 

A certidão negativa municipal vai sempre abarcar os mesmos impostos?

Cada uma das Prefeituras tem a página na qual os cidadãos fazem esse comprovante, mas nem todos os órgãos têm os mesmos impostos: uma cobrança municipal que exista no Rio de Janeiro não precisa existir também em Palmas. Dessa maneira, é possível que os brasileiros de muitas cidades tenham os seus históricos de impostos diferentes.Certidão Negativa Municipal

Considerando o município de São Paulo, os cidadãos podem solicitar na sua certidão negativa o IPTU e ainda os débitos tributários, além de outras formas de impostos. Normalmente, as Prefeituras terão uma área englobada na sua página eletrônica em que se verão todos os impostos e todos os tipos de taxas a respeito das quais os munícipes podem requerer a declaração negativa.

 

Onde é que esse documento vai ser útil?

Uma certidão negativa municipal é usada nos momentos dos empréstimos, por exemplo. Na realidade, não são muitas as transações que pedem isso, mas vai servir se o sistema da financeira vir alguma restrição que precise ser desfeita. Mesmo os órgãos de proteção ao crédito podem valorizar esse documento porque mostrará que o indivíduo está quite com a municipalidade.

 

Método para que esse histórico municipal seja pedido

A Secretaria da Fazenda será a emissora da certidão negativa municipal e, com isso, os munícipes vão procurar o seu site para pedi-la. Se a declaração for do IPTU, será requerido o endereço do imóvel e também alguns dados do seu proprietário. Outras informações são usadas conforme a taxa sobre a qual se quer a certidão negativa.

Se os indivíduos quiserem apenas dois certificados, podem selecionar aqueles impostos dos quais querem comprovantes e por os dados. É autorizado que os cidadãos emitam quantos comprovantes eles desejarem, mas é válido salientar que esse tipo de certidão costuma ser vista como válido até os três meses, passando a ser desatualizada e não aceita.

 

Alterações

A certidão negativa municipal é aceita apenas se não apresenta quaisquer rasura. Por isso, os cidadãos que acharem que o seu histórico tem qualquer erro não podem arrumar: é a Secretaria da Fazenda que precisará alterar algo em seus cadastros para que outro comprovante seja feito. Indica-se que o cidadão grife onde é que a informação errada está e leve à Secretaria da Fazenda.

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