Ter a sua vida eleitoral organizada é fundamental para uma série de situações e a forma de mostrar que se deu todos os votos é o comprovante. Esse é o papel bem pequeno que os mesários dão aos indivíduos quando eles vão à zona eleitoral, mas eles são perdidos constantemente. Na realidade, é bem difícil que alguém guarde todos os comprovantes de todas as eleições.
Sendo assim, sempre que se deve atestar que se votou pode-se recorrer à certidão de quitação eleitoral. Esse documento vale como os comprovantes e dispensa-os: se a pessoa dá uma certidão de quitação, ela nem precisa procurar mais por aqueles papéis. A emissão é pelo Tribunal Superior Eleitoral e usa o título de eleitor como a principal referência para a procura no sistema, sendo usado também o RG desse cidadão.
Quando as certidões de quitação eleitoral são necessárias?
Essa certidão é um dos documentos que a Polícia Federal exige quando vai emitir um passaporte: se o cidadão não justificou o porquê não votou, se a multa por não votar não foi paga ou se ele está com o título eleitoral cancelado, tudo isso impedirá que o passaporte seja feito e é por causa disso que a Polícia Federal requer que se dê essa comprovação de quitação eleitoral.
Quando as empresas registram na sua carteira profissional, essa certidão também será requerida pelos Recursos Humanos, além de ser igualmente necessária quando alguém é aprovado para um concurso público. Apesar de essas serem as situações mais comuns nas quais a quitação é pedida, também há outras nas quais será imprescindível que ela seja apresentada. Situação Eleitoral
Como a certidão de quitação eleitoral é feita?
Os eleitores irão ao http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral, discriminando que aceitam todos os termos do TSE. Clicando nesse pequeno quadrado, será apresentada a eles a opção “emissão de certidão” e ela será escolhida. Os eleitores vão escrever a sua filiação, colocarão o título eleitoral e o nome completo. Após, basta que se clique em “emitir certidão”.
Nesse documento vai ser escrito se essa pessoa realmente está com tudo certo na sua vida eleitoral ou se ele deve alguma multa ou alguma justificativa. Para os que virem a certidão de quitação, imprime-se. Os eleitores voltarão para a primeira tela para poder validar.
A empresa para a qual essa certidão é entregue pode fazer a validação, mas é melhor que o eleitor faça sozinho, logo que imprimir. Dessa maneira, os Recursos Humanos veem uma documentação que já está validada e isso é melhor para o colaborador.
E se o Tribunal Superior Eleitoral não emitir?
Esses eleitores podem ver um aviso de que a certidão não vai poder ser elaborada e a razão, no geral, é que o sistema particular desse órgão não funciona naquela hora. Se o eleitor necessitar, essa certidão de quitação eleitoral vai ser feita nos cartórios eleitorais também. Um detalhe é que esse cartório não precisa ser o correspondente a sua zona eleitoral: pode ser qualquer unidade, com o título e com o RG.
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