Toda a pessoa que deve provar que nunca se envolveu em qualquer espécie de crime precisa de uma certidão de antecedentes criminais. Apesar de esse documento ser rapidamente conseguido em muitos órgãos públicos, são poucos os brasileiros que já emitiram uma certidão dessas: frequentemente, quem emite são os que devem ingressar em alguma função do serviço público.
Essa certidão vai destacar apenas quais foram as possíveis condenações que essas pessoas tiveram. Para os que foram apenas acusados, mas foram isentos do julgamento porque se retirou a denúncia, essa situação não é mencionada. Outra coisa que essa certidão também não trará é a absolvição: são citadas nesse histórico criminal unicamente as ocorrências que tiveram a condenação.
Se a pessoa em questão foi mesmo condenada, também podem ser adicionados a esse histórico os anos de pena. As devidas progressões dela, como por ocorrência de bom comportamento ou até por atenuantes, constarão também. Quando é possibilitado que o indivíduo tenha liberdade condicional, ela e os seus aspectos são postos nesse documento.
Onde se faz a emissão dessa certidão?
Basicamente, as pessoas podem requerer a dois órgãos públicos que seja feita a certidão de antecedentes criminais. A primeira é a Polícia Federal, que pode emitir para qualquer cidadão um atestado de que se está isento de todo histórico criminal. No caso da Polícia Federal, as pessoas podem requisitar essa certidão usando o seu site: http://www.pf.gov.br/. Lá, eles buscarão pelo campo de antecedentes criminais. Também se pode ir a algum posto: qualquer endereço é visto na página. Atestado de Antecedentes Criminais
A Secretaria de Segurança Pública também é autorizada a fazer essa certidão de antecedentes criminais, mas ela a prepara apenas para os indivíduos do Estado: essa é uma instituição que trata separadamente cada unidade federativa. No caso da Secretaria de Segurança Pública, cada cidadão vai buscar a página daquela que é do seu Estado e pedir. Antecedentes Criminais Polícia Federal
Pendências jurídicas: elas podem ser colocadas no histórico criminal? E as dívidas?
Não é um crime que algum cidadão tenha dívida, da mesma forma que responder por qualquer situação jurídica. Com isso, as pessoas que estão em qualquer um desses contextos têm completa segurança de que nada disso estará escrito. Se existir certo processo jurídico sendo julgado e isso estiver na certidão, pode-se conversar com qualquer um dos colaboradores desse órgão para questionar, porque não pode constar.
Tempo para que as instituições façam esse histórico criminal
Os prazos podem ser diferentes unicamente se esse histórico vai ser impresso pelo órgão ou se vai ser impresso diretamente pelo cidadão. Sendo o cidadão, ele terá aquela certidão no momento em que quiser porque ela já pode ser posta em papel assim que aparece na tela. Normalmente, é assim que a Secretaria de Segurança Pública gera a certidão, sendo pouco comum que os indivíduos solicitem-na indo pessoalmente.
Sendo esse documento gerado pelos próprios colaboradores da Polícia Federal ou então da Secretaria de Segurança Pública, esse tempo pode ser de 15 dias e será dito a esses requerentes quando eles serão entregues.