Mesmo existindo muitos programas que se destinam à recolocação das pessoas com antecedentes criminais, existem funções para as quais esses indivíduos não podem ser aceitos, tais como o serviço público: para que um indivíduo consiga assumir qualquer cargo que seja na esfera do funcionalismo, ele necessita conceder um atestado de que ele nunca teve qualquer condenação ou até mesmo indiciamento.
Gratuito, quem faz esse atestado é a Secretaria de Segurança Pública (SSP): todas as unidades federativas contam com uma unidade dessas e o sistema eletrônico delas pode procurar pelo RG daquela pessoa, bem como pelo seu nome, para determinar se ela já esteve em qualquer caso, se ela foi absolvida ou se ela foi mesmo condenada e esteve em cárcere ou não.
Quais são os tipos de crimes que são postos nos antecedentes criminais?
Qualquer crime que o indivíduo tenha cometido e pelo qual ele tenha sido denunciado vai fazer parte desse documento. Geralmente, são incluídos os crimes de tráfico, os de natureza sexual, os roubos (não importando se forma à mão armada ou não) e, principalmente, os homicídios. Outros crimes que serão postos nesse atestado são os de sequestro. Antecedentes Criminais Polícia Federal
Vale dizer que esse atestado, que pode ser chamado de ficha criminal, vai mostrar a quantos anos aquele cidadão foi condenado, quantos ele cumpriu e como ele está agora na Justiça: ele está em liberdade condicional? Ele está foragido? Foi liberado porque teve bom comportamento?
As pessoas podem limpar o seu atestado criminal?
Ninguém consegue retirar do seu histórico criminal as possíveis coisas que constem nele. No entanto, quando a polícia faz qualquer acordo com os criminosos para que eles façam denúncias ou para que eles sirvam como testemunhas, isso pode contar e essa observação positiva também será colocada.
Destaca-se que não existe a prescrição quando o crime foi confirmado: assim, as pessoas que já foram condenadas e que estiveram na cadeia não terão essa informação retirada desse histórico depois de anos: mesmo que esse documento será emitido depois de 50 anos, aquele acontecimento vai estar escrito.
Esse documento também mostra problemas financeiros ou na esfera jurídica?
Ressalva-se que os únicos históricos que esse documento vai mostrar são os criminais, ou seja, as ações ilícitas que foram explicadas anteriormente. Se o cidadão tem algum processo tratado na esfera jurídica, isso não constará, da mesma forma que aqueles que têm o nome restrito também não tem isso especificado.
O que é mesmo plausível é que o indivíduo tenha dois tipos de processo: algum que seja da parte jurídica e outro que acabe adentrando para o setor criminal. Por isso, pode-se confundir e entender que a área jurídica está incluída, mas ela não está.
Como os cidadãos emitem?
Qualquer cidadão poderá fazer a emissão do seu atestado de antecedentes criminais com o site da referida Secretaria de Segurança Pública. Ele preencherá um uma ficha na qual estarão dados para que a SSP faça a procura. Depois, será fundamental que eles façam a validação desse histórico, também nesse site.
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