Antecedentes Criminais GO

Os antecedentes criminais são alguns dos itens que se notam nas requisições de concursos públicos. Na realidade, a exigência deles é para quando as pessoas já foram aprovadas e estão nos procedimentos para o empossamento: se elas não mostram declarações de que não têm esse tipo de histórico, então são vetadas na sua posse e perdem a nomeação.

Mesmo que as nomeações públicas sejam a razões mais enumeradas para se solicitar essa espécie de documento, os goianos ainda põem deparar-se com esse requerimento por parte de algum contratante profissional.  É claro que muitas iniciativas sociais são usadas para que os ex-detentos sejam reinseridos nas corporações, mas os empregadores ainda conseguem não admitir os que têm esse perfil e os antecedentes criminais é o documento padrão.

 

Quantas certidões de antecedentes se pode requerer?

Basicamente, veem-se três certidões de antecedentes, sendo elas apresentadas por três organizações públicas diversas e com viés que também não são os mesmos. A Polícia Federal pode mostrarAntecedentes Criminais GO que os cidadãos de Goiás não estão com pendências de cunho criminal e nem financeiras e, com isso, eles poderiam até mesmo ir para o exterior.

No Caso do Tribunal de Justiça desse Estado, a confirmação com essa certidão é a de que os cidadãos não estão ligados a quaisquer tipos de processos, inclusive, como a comprovação anterior, na forma criminal.

A Polícia Civil goiana tem o terceiro modo de antecedentes criminais que os cidadãos podem pedir. Normalmente, esse documento vai especificar que os goianos não foram presos em nenhuma época. Salienta-se que os processos que possam ter sido feitos para esses cidadãos e nos quais houve a absolvição não são elencados.

 

Como se pede cada um desses atestados de antecedentes?

Se o antecedente criminal que o indivíduo quer pedir é o da Polícia Federal, então ele irá ao http://www.pf.gov.br/servicos-pf/antecedentes-criminais e usará o “emissão”, onde existirá uma ficha para que se ponha o nome completo e informações pessoais diversas. A opção que é nomeada como “validação” vai ser usada após já se ter a certidão feita.

Para as declarações que têm de ser emitidas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, a página é a http://www.tjgo.jus.br/index.php/requerimento-certidao-positiva-negativa. São disponibilizadas seis formas de declarações, incluindo a certidão positiva ou a negativa e as de primeiro grau.

Para estas, pode-se solicitar a Jurídica ou ainda a Civil, considerando que há a para pessoa jurídica. As certidões para o TJ de Goiás são identificadas como segundo grau também e, nestas, as possibilidades são somente pessoa jurídica e para os CPFs.

Os antecedentes criminais que são feitos pela Polícia Civil de Goiás têm de ser requeridos no http://www.policiacivil.go.gov.br/tag/antecedentes. Sugere-se que os cidadãos utilizem o setor “Formulários”, precisando-se prevenir que existe um redirecionamento para o que é chamado de Intranet. Quando o formulário para o antecedente não é visualizado, encontram-se guias de contato também.

 

Todos os órgãos fazem somente certidão negativa?

Eventualmente, os indivíduos de Goiás podem ver elencadas as possíveis penas ou outros problemas, embora os artigos criminais não sejam apresentados.

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