Sabe-se que as empresas são obrigadas a repassar para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) as informações sobre os seus colaboradores para que, assim, o seu tempo de contribuição seja reconhecido. Para receber esses dados, o INSS tem alguns sistemas e um deles é o Guia de Recolhimento de FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP).
Na verdade, esse sistema é o substituto de outro que a seguridade já tinha para esse tipo de informação: era o FGTS-GRE. A mudança para esse ocorreu porque o software do GFIP atende melhor ao INSS e tem mais modernidade, inclusive par que as informações sobre os segurados sejam mandadas.
Qual é a utilidade desse sistema?
A funcionalidade primeira desse sistema de recolhimento de dados é fazer com que o INSS reconheça aqueles trabalhadores e eles possam ter os seus direitos trabalhistas. Afinal, quando a empresa não encaminha para a seguridade social as contribuições ou o tempo de serviço, por exemplo, esses profissionais têm dificuldades no momento em que forem requisitar a aposentadoria ou qualquer outro benefício.
Outra funcionalidade é pagar o FGTS, que é um fundo importante para os trabalhadores. É comum que a Caixa Econômica Federal libere-o para que imóveis sejam comprados, por exemplo, além de o FGTS servir quando a pessoa vai casar ou quando faz aniversário: em todos esses contextos, elas podem fazer o saque. Entretanto, elas só conseguirão sacar caso o empregador tenha utilizado o Gefip para o recolhimento.
Como as corporações passam esses dados para a seguridade?
A Caixa Econômica Federal tem um sistema chamado Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e que fica em http://www.caixa.gov.br/empresa/fgts-empresas/SEFIP-GRF/Paginas/default.aspx. Todos os meses, os empresários precisarão preenche-la e realizar o envio: a Caixa Econômica manda-o também para os registros do INSS.
As empresas têm de procurar um sistema chamado Conectividade Social para que as guias preenchidas sejam mandadas e ressalva-se que a entrega nunca é presencial, mas sempre pelo software. O prazo para o GFIP ser mandado é o 7° dia, não sendo necessariamente útil: esse é o prazo referente ao FGTS, mas ele passa para 31 de janeiro quando se trata de décimo terceiro.
- Orientações no site da Receita: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/gfip-sefip-guia-do-fgts-e-informacoes-a-previdencia-social-1/orientacoes-gerais
- Guia feito pela receita: http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/lista-de-servicos/declaracoes-e-demonstrativos/gfip-sefip-guia-do-fgts-e-informacoes-a-previdencia-social
Quais são as companhias que têm de fazer o envio do GFIP?
Uma das que precisam são aquelas que precisam recolher o FGTS, ou seja, todas. Outro contexto é a comprovação de que determinada pessoa foi contratada: para que a corporação afirme que existe o chamado vínculo empregatício, ela tem de encaminhar os dados por intermédio da guia.
Quais informações as empresas têm de inserir?
Há um parâmetro de informações para as companhias que fazem o preenchimento do GFIP, como a remuneração bruta, não se esquecendo de descrever todos os benefícios que estão associados. Os dados pessoais de cada colaborador precisam ser incluídos, como os dados da companhia também: a sua razão social e ainda o seu endereço físico, por exemplo, e as atividades que geram a receita. A guia precisa ter a quantia relacionada ao FGTS e a que é encaminhada à previdência.