COFINS

A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) é um tipo de imposto de recolhimento federal e que é obrigatório para qualquer pessoa jurídica. O único tipo de empresa que não precisa fazer esse tipo de recolhimento é que integra o Simples Nacional, pois um dos benefícios para os microempreendedores é exatamente ter menos impostos.

A porcentagem que é para em relação a esse imposto é diferente para a forma não cumulativa e para a cumulativa, destacando-se que a Receita Federal fica bastante atenta a esse recolhimento, sendo uma condição para que a empresa seja considerada regular. A utilidade do COFINS é manter a condição financeira do sistema previdenciário: é por meio desse imposto que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) consegue quitar as pensões e os auxílios saúde, bem como as aposentadorias.

 

Em que esse imposto se baseia?

A Receita Federal pode fazer o recolhimento usando dos parâmetros, que são as importações que as companhias realizam ou o seu faturamento. Se o cálculo desse imposto vai ser de acordo com a importação, a alíquota será de 9,75% e vai haver mais 1% de adicional; quando o cálculo se baseia no faturamento, essa alíquota desce muito, indo de 3% até os 7,6%).

Como dito antes, existem duas categorias de COFINS, que é o não cumulativo o seu oposto. No caso do não cumulativo, a empresa precisa separar quais são os seus serviços ou produtos que são tributados, fazendo todo o recolhimento de maneira individual; aqui, a alíquota que vai ser colocada para cada item é de 7,6%.

Já o imposto cumulativo será calculado de acordo com toda a venda que seja passível de tributo. Sendo assim, qualquer operação anterior não pode ser usada pela companhia para a chamada amortização; para esse caso, a alíquota apresentada é de 3%.

COFINS

 

Como as empresas vão realizar o cálculo desse imposto?

A conta do COFINS é um pouco complicada e, pela facilidade em trocar valores na hora do cálculo, uma indicação é que ele seja deixado para os profissionais contadores. É verdade que as empresas menores têm dificuldade em pagar esse tipo de ajuda, então é melhor que os seus proprietários façam algum pequeno curso para aprender efetivamente como esse imposto tem de ser calculado.

Vale dizer que os empreendedores têm de especificar se é uma compra creditada ou se é outro tipo de transação, o que reforça o fato de que ter um curso ou um contador é muito importante.

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E se o COFINS não é recolhido?

O não pagamento desse tributo levará a empresa a ser denunciada, ficando restrita com relação a qualquer tipo de crédito. Os empresários não podem esquecer-se de, a cada mês, depositar esse imposto e de ele ser colocado nos livros fiscais, pois uma das penas para as pessoas que sonegam o COFINS é a reclusão, considerando que o Ministério Público denuncie. A Receita Federal possui multa também para o empreendedor que não pagou a contribuição: o valor indicado pela alíquota tem um crescimento de 20%.

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