CFOP 1403

Quando os empreendedores ficam um pouco mais acostumados às notas fiscais, entendem que qualquer transação que eles façam com outras companhias ou com algum cliente tem um código para registrá-la. Eles, que são fornecidos pela Secretaria da Fazenda, são conhecidos como Códigos Fiscais de Operações e Prestações (cfop).

É simples localizar todos esses códigos, já que o Portal da Nota Fiscal Eletrônica ensina-os, bem como a Sefaz. Os microempresários também são obrigados a registrar esses códigos, já que essa é uma coisa cobrada de todos os CNPJs. Para que não haja equívocos no preenchimento, é interessante que as empresas, conforme aumentam de alcance, tenham à disposição algum contador; enquanto ele não puder ser contratado, os empreendedores podem assumir a NF-e.

 

A que se refere o cfop 1403?

Esse é o código de quando algo é comprado para, depois, ser vendido. Porém, é fundamental que esse produto seja de substituição tributária, como quando uma loja de material de construção adquire sacos de cimento para poder vender: para que haja substituição tributária com relação a ele, é preciso que outra empresa tenha quitado o ICMS.

Importa dizer que, apesar de o exemplo ter sido com o material de construção, qualquer outro tipo de produto que se encaixe na revenda pode ser assinalado a nota fiscal eletrônica como cfop 1403.

CFOP 1403 exemplo de nota

 

O que acontece com a empresa se o cfop 1403 é registrado errado?

Depende se a empresa em questão corrige a nota fiscal eletrônica ou não. Se ela é corrigida, então não existe qualquer pena por parte da Receita Federal. Entretanto, se a nota fiscal eletrônica continua registrada erroneamente e há discrepâncias a respeito do ICMS, pode ser feita até uma denúncia por sonegação de impostos.

O problema de quando essa denúncia é realizada é que o empresário responsável pode ser preso. No entanto, ele ainda tem mais penas, como passar aos cofres públicos todo esse imposto que faltou e adicionar a ele uma multa de 20%.

A Carta de Correção é importante porque deixa que a empresa troque os dados fiscais e não seja denunciada, com a ressalva de que não se pode trocar o cfop. Afinal, ele é como o DNA da nota fiscal eletrônica: se a empresa erra esse código fiscal, é como se a nota fiscal toda fosse inexistente e, para formalizar isso, é melhor que ela seja inutilizada.

 

Utilizando o Portal da NF-e

Tanto a inutilização, explicada acima, quanto outros processos corretivos são possibilitados com o Portal da Nota Fiscal Eletrônica: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx. Os empresários realizam o login utilizando o CNPJ e procuram o histórico de notas fiscais, solicitando a inutilização e podendo ver as outras que já foram inutilizadas.

Se a pessoa não encontrar a aba de inutilização, recomenda-se ir à direita e procurar o site da Secretaria da Fazenda correspondente à unidade federativa. Contatando-a, a orientação pode ser mais específica, mesmo se a o que se quer é a Carta de Correção. Dados sobre a duplicidade de recolhimentos também são conseguidos, inclusive os esquemas XML.

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