As empresas têm de passar à Receita Federal todos os anos a relação das suas contribuições fiscais e, para que não se tenha de fazer um formulário para cada, existe o Documento de Arrecadação de Receitas Fiscais (DARF), que tem as transações e na qual as companhias inserem as devidas identificações.
Todo documento de arrecadação que esteja sem um código é recusado pela Receita Federal porque não será possível determinar o que a empresa realizou e, consequentemente, qual é o imposto que o órgão teria de receber.
O que o DARF 3208 quer dizer?
Essa numeração está fazendo referência aos impostos referentes a alugueis e costuma ser pedido às imobiliárias. Como todo estabelecimento, ela tem uma declaração de renda para realizar anualmente e o 3208 também faz parte deles. Não é comum que as imobiliárias desfrutem de escritório de Contabilidade, a não ser quando é uma cadeia. Porém, é bom que a administração solicite que um contador repasse todo o documento de arrecadação.
Outros estabelecimentos que façam aluguéis também podem precisar inserir esse DARF na sua documentação e, a respeito das imobiliárias, a locação pode ser de todo tipo de espaço.
Quando o DARF 3208 fica faltando, o que fazer?
O ideal é que nenhuma companhia deixe de colocar o código correto na sua declaração, lembrando que o documento vai ter vários DARF, de acordo com todas as atividades anuais. Se o contador ou o empresário perceber que faltou o 3208, é o caso se ele fazer uma correção: basta procurar o e-Cad e pedir ao próprio site que dê um código de acesso. A página para essa correção é a https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login.
Os especialistas indicam que os empreendedores façam a devida correção assim que notarem e que eles sempre fiquem atentos com essas declarações. Existe um tempo para que o Documento de Arrecadação de Receitas Fiscais seja corrigido e, quando passa, o período é que a Receita Federal interprete isso como uma tentativa de sonegação. Se isso acontece, o MP tem autorização para denunciar e a prisão é uma possibilidade. No campo das punições certas, está a multa de 20%.
Segunda via: como o DARF 3208 pode ser solicitado?
O extrato do imposto de renda vai assinalar para o empreendedor se existe DARF faltando e, se algum deles foi mostrado, é preciso que se faça a segunda via logo para que a acusação de sonegação já explicada não seja feita. As pessoas jurídicas têm outros meios para conferir o documento de arrecadação que esteja por recolher e uma delas é utilizar o formulário de preenchimento manual: quando isso é escolhido e o empreendedor vai preencher pela primeira vez, recomenda-se recorrer ao PDF com as instruções.
Há um programa que mostra para a empresa o cálculo referente a esses impostos e qualquer um dos três tipos caminhos para a segunda via ficam em http://idg.receita.fazenda.gov.br/ e são achados na aba que fornece orientações tributárias. Destaca-se que o DARF chamado COMUM fica restrito para companhias que não usam o Simples Nacional.