O Código de Operações e Prestações (cfop) é a maneira de as empresas manterem-se legalizadas com relação aos impostos e de a Secretaria da Fazenda acompanhar todos os recolhimentos de impostos. Cada situação de devolução ou de venda possui um código para ela e o cfop é achado na Internet ou então nas unidades municipais da Sefaz.
A empresa não necessita ter um funcionário específico para que a nota fiscal eletrônica (que é onde o cfop está) seja feita: os próprios empreendedores podem assumir isso, especialmente quando a sua empresa é bem pequena, como os minimercados, etc. Se eles acharem mais cômodo, podem recorrer a algum escritório de Contabilidade.
Quando o cfop 1949 é usado?
Muitos códigos fiscais referem-se somente aos produtos, mas esse também menciona a prestação de serviços. A nota fiscal eletrônica de qualquer um deles vai ter o cfop 1949 apenas se não há outro código de especificação anterior, ou seja, quando os empreendedores ou prestadores de serviço não conseguem achar algum código que abranja completamente a atividade comercial.
Para saber que não há nenhum outro código que possa ser aplicado, é necessário que a empresa busque minuciosamente dentre todos. Afinal, é possível que ela faça uma NF-e com o 1949 e depois descubra que outro código descreve a sua transação: se isso ocorrer, a nota fiscal em questão vai ter de ser inutilizada e faz-se a emissão de outra.
E quando a empresa não faz outra nota fiscal?
Se a corporação fez uma nota fiscal eletrônica com o código errado e não a inutilizou e emitiu outra, o recolhimento de impostos fica errado e, se ele ficar abaixo do que deveria ser pago, pode-se configurar sonegação.
As consequências quando uma empresa sonega são graves, tanto financeiramente quanto para a vida pessoal dos envolvidos: se existir uma denúncia para o Ministério Público, o que tende a acontecer quando há sonegação mais de uma vez, essas pessoas podem ser presas. De toda forma, vai ser calculada uma multa e ela incluirá os juros do que tinha de ser recolhido, além de 20%.
Quando a Carta de Correção vai ser utilizada?
Falou-se da inutilização da nota fiscal eletrônica, mas há empreendedores que já devem conhecer a Carta de Correção. Ela é mesmo um instrumento para que a NF-e seja corrigida, mas só se pode recorrer a ela quando a correção não é do código fiscal, mas sim de outras informações, como o valor do serviço ou do produto. Sempre que o problema for com um cfop errado, usa-se a inutilização.
Como se consegue o software?
Através da página http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx, as empresa de quaisquer portes podem baixar alguns softwares importantes para a nota fiscal eletrônica, tal como aquele que faz a sua emissão e também o que permite a visualização. Destaca-se que os microempreendedores individuais, ou seja, aqueles que prestam um serviço e fizeram um CNPJ, também vão precisar do emissor. Retornando à inutilização das notas fiscais eletrônicas, todas as que foram recusadas pela Sefaz podem ser conferidas.