Cadastro MEI

MEI, ou Microempreendedor Individual, é a forma de regulamentação tributária e legal para trabalhadores informais e microempresários criada pelo Governo Federal que, através de leis específicas, permite com que esses empreendedores possam exercer a sua atividade e contribuir legalmente de acordo com a sua realidade no mercado, contando com incentivos e benefícios especiais.

O cadastro dos microempresários é realizado de forma simples e rápida, totalmente pela internet onde é gerado um CNPJ, que é o Cadastro de Pessoa Jurídica. Para evitar problemas futuros, porém, é importante sempre verificar a legislação de cada cidade e as especificidades que a prefeitura coloca para a realização de sua atividade no local antes de formalizar um cadastro.

 

Quem pode se inscrever no MEI?

Como um cadastro específico para microempreendedores, o limite de atividade de empreendedores do MEI é de R$60.000,00 ao ano e a pessoa não pode ser sócia ou não ter nenhuma Cadastro MEIparticipação em alguma outra empresa.

 

Como se inscrever no MEI?

A Inscrição para o MEI é bastante simples de ser realizada. Após verificar todas as exigências da prefeitura para a sua atividade e se certificar de que todos os documentos estão corretos, basta entrar no site oficial do Microempreendedor Individual, no endereço: www.portaldoempreendedor.gov.br. Na página inicial, clique no link “formalização” e então, siga todas as instruções e preencha os formulários requisitados com informações pessoais, endereços e descrição de sua atividade. Nesse formulário será preciso inserir também um nome empresarial e um nome fantasia. http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual/como-se-inscrever

Após inserir as primeiras informações pessoais, a próxima etapa será a de classificação de sua atividade. O Portal do Empreendedor dispõe de uma lista de atividades permitidas para esse tipo de cadastro e a sua necessita se enquadrar em alguma delas, ou não será possível se cadastrar como MEI. Após escolher a atividade correspondente, basta finalizar a inscrição para que haja a emissão do DAS, do certificado de Condição de Microempreendedor e do Alvará de licença e funcionamento provisório, válido por até seis meses.

O DAS é um carnê correspondente a toda a obrigação tributária que você precisará pagar como MEI. Após o cadastro, será possível emitir esse carnê através do CNPJ, que deverá ser pago mensalmente ou, de uma vez, anualmente. É importante manter sempre as obrigações em dia para que, como microempresário, você possa desfrutar de toda a proteção legal oferecida pelo governo.

O valor do DAS varia entre R$45,00 e R$50,00 mensais a depender da atividade exercida. É destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ISS. Esses tributos garantem ao MEI alguns benefícios, como auxílio-doença, auxílio-maternidade, dentre outros.

 

O que acontece se ultrapassar o rendimento anual de R$60.000,00?

O limite de rendimentos para MEI é de R$60 mil reais por ano, porém, caso esse limite seja ultrapassado, há uma margem de tolerância estabelecida pelo governo que não causa problemas, que deve ser inferior a 20%, ou seja, o rendimento anual não deve ser maior que R$72 mil reais. Caso esse valor seja ultrapassado, o registro automaticamente é transferido para a categoria microempresa e, consequentemente, as tributações são ajustadas para tal.

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