As empresas, tal como cidadãos comuns, precisam contribuir com alguns impostos. Um deles é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e prestação de Serviços (ICMS), que é voltado a setores específicos. Para essa contribuição é obrigatório que a empresa tenha sua inscrição estadual, que é um registro semelhante ao CNPJ, que serve justamente para que aquele negócio contribua com o imposto.
A diferença entre o CNPJ para inscrição estadual é que o número serve apenas para o recolhimento do ICMS, mas nem sempre são obrigatórios, atendendo a casos e segmentos específicos. Esse registro é emitido pela Secretaria da Fazenda em Santa Catarina, o que vale para qualquer Estado. A inscrição estadual também serve como um registro formal da empresa para a Receita Federal. A emissão desse número pode ser feita de duas formas: ou na SEF de Santa Catariana e órgãos credenciados a ela, como também via internet.
Preciso ter a inscrição?
Como mencionado, essa inscrição serve basicamente para o recolhimento do ICMS. Embora pareça algo desnecessário, o registro é obrigatório em algumas situações, atendendo a determinados setores.
Sem ter o documento, a empresa não consegue pagar a contribuição do imposto, um dos motivos para que ela tenha a inscrição estadual, fora o fato de obrigatória, claro.
Outro ponto é que o cadastro ajuda bastante as empresas, principalmente por que possibilita que cada empresa calcule o quanto precisa pagar de imposto por venda. O valor do cálculo sempre se aplica a vendas ou serviços prestados por aquela empresa.
Para quem o registro é obrigatório?
A inscrição estadual atendem a alguns setores e segmentos, isso vale para todos os Estados brasileiros, o que inclui a Santa Catarina.
No caso, o registro se torna obrigatório para empresas do setor industrial, comércio, prestadoras de serviço de comunicação e energia, além dos transportes. A inscrição é apenas um dos documentos que a empresa necessita, mas ainda é preciso emitir CNPJ, por exemplo, que serve também para gerar o registro na Fazenda.
As empresas que não se enquadram a essa classificação não estão livres da contribuição de impostos, mas não pagam ICMS. No caso, elas irão contribuir com o Imposto Sobre Serviço (ISS) para a Receita Federal, do mesmo modo que ocorre aos setores que precisam da inscrição estadual.
Há exceções, visto que se a empresa não presta o tipo de serviço citado, mas mesmo assim também vende algo, ela irá pagar pelos dois impostos, precisando do cadastro na Fazenda para a contribuição.
Onde gerar?
Todo a inscrição estadual pode ser feita pessoalmente na Secretaria da Fazenda ou em órgãos correlatos a ela. Ainda, alguns estados permitem que o usuário solicite o documento online, sendo necessário busca-lo pessoalmente.
Para os usuários que sejam fazer isso online, é só acessar ao site do Governo do Estado de Santa Catarina pelo link https://tributario.sef.sc.gov.br/tax.NET/tax.net.cadastro/conssc_sitcad.aspx.
O processo é bastante simples e será necessário ter em mãos o CNPJ da sua empresa ou o CPF, se você trabalhar como pessoa física e não tiver um registro como o CNPJ.
Sou contribuinte do estado de SP e quero obter a inscrição estadual no estado de SC, para recolhimento Icms-ST por apuração.
Qual local e qual procedimento para obter a inscrição?
Na junta comercial do Estado, lá eles vão te informar como você deve proceder