Empresas qualificadas como comércio ou prestadoras de serviço, em alguns casos, precisam emitir um documento conhecido como inscrição estadual. No Estado do Pernambuco, tal como em outras localidades do país, isso se aplica obrigatoriamente para que a empresa contribuía com os impostos.
No caso, essa inscrição é bem próxima do CNPJ, mas serve para o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e prestação de Serviços (ICMS), nem sempre é obrigatório para os negócios. O registro é emitido pela Secretaria da Fazenda no Pernambuco, tal como em outros Estados, e serve como um registro formal junto à Receita Federal.
Por que preciso dele?
O número da inscrição serve para recolhimento do ICMS, sendo que ele é obrigatório em algumas situações. Sem o documento, a empresa não pode pagar o imposto, por isso a necessidade do mesmo. Além disso, com o cadastro é possível calcular quanto a empresa paga de imposto, aplicando esse valor a cada venda ou serviço prestado por ela.
Quem precisa do registro?
Em alguns setores e segmentos, a inscrição estadual é obrigatória. Neste caso, ele é feito para empresas classificadas como indústria, comércio, prestadoras de serviço de comunicação ou energia, e de transportes.
Mesmo que a empresa tenha o CNPJ e outros documentos necessário, ela não é legal sem a inscrição estadual.
Para os outros setores fora dessa classificação, essa inscrição é desnecessária, isenta a eles. Mas ela também contribui com o Imposto Sobre Serviço (ISS), outro tipo de taxa cobrada pela Receita Federal.
Em alguns casos, as prestadoras de serviço, mesmo não sendo do tipo citado, também precisam da inscrição. Isso serve para aquelas que, além de serviços prestados, também vendem algum tipo de produto na empresa. Assim, ela deverá contribuir com ambos os impostos, sendo necessário o registro.
Como é feita
Para a maioria dos Estados, esse documento pode ser feito online. Existe ainda a possibilidade de realizar a inscrição na Secretaria da Fazenda, onde o documento será emitido pessoalmente.
No Estado do Pernambuco, a inscrição é feita pelo Jucepe, exclusivamente, que é um órgão complementar a Secretaria. Pode ainda ser realizada pela internet, no endereço online do órgão.
Além da emissão, o órgão ainda presta suporte para as empresas, de modo a sanar dúvidas em relação ao procedimento. No geral, é possível ainda obter informações pelo site da Secretaria, como, por exemplo, quais documentos são necessários para emitir o documento.
Dúvidas sobre o procedimento podem ser sanadas no site da Secretaria da Fazenda de Pernambuco, acessado pelo link https://www.sefaz.pe.gov.br/Noticias/Paginas/Cadastramento-das-Inscricoes-Estaduais-no-eFisco-sera-fechado.aspx.
Documentos necessários
Para a solicitação, o usuário deve acessar o site da Jucepe (http://www.jucepe.pe.gov.br/). É preciso ter um cadastro no site para realizar o processo.
No caso, a empresa precisa informar o número do Nire e CNPJ, para encontrar a razão social da empresa.
Mesmo o processo sendo feito nesse portal, qualquer alteração é feita pelo site da eFisco, outro órgão complementar a Secretaria da Fazenda.
A emissão não pede que o usuário apresente ou assine qualquer documento para os órgãos, visto que todo o processo pode ser feito de forma online.