Dentre as exigências que os órgãos fazem para que as empresas estejam nas licitações é que ela não esteja devendo nenhuma forma de imposto: todo o recolhimento precisa estar feito e é fundamental que essas corporações possam provar que têm pago tudo. Destaca-se que as dívidas trabalhistas também fazem parte do que pode barrar uma empresa em qualquer licitação: se existem funcionários que a estão processando devido a não ter FGTS ou outro pagamento, isso será contado negativamente.
As companhias têm uma forma bem simples de atestar que já quitou todos os direitos trabalhistas dos seus funcionários: é a certidão negativa de débitos trabalhistas. O Tribunal Superior do Trabalho gera esse documento, mas é comum que seja cobrado da companhia.
O que se vê na certidão negativa de débitos trabalhistas?
Esse documento não tem complexidade, apenas dizendo de maneira simples que a corporação paga todos os direitos dos funcionários. Geralmente, a empresa está especificada com o seu nome fantasia, com a sua razão social e ainda com o seu CNPJ. Para as companhias que têm registros no Ministério da Fazenda ou em outros órgãos, também se vê esse registro.
Não existe um oposto dessa certidão, ou seja, se a empresa tem esses débitos ela não receberá um documento que diga que ela deve: ela apenas não poderá ter nenhum tipo de certidão negativa, uma vez que a plataforma do Tribunal Superior do Trabalho não vai gerá-la.
Onde se emite?
Os empresários precisam usar o link http://www.tst.jus.br/certidao, que é o de uma página de formulário. Três botões verdes poderão ser visualizados e o primeiro já é o de emissão: a companhia colocará as suas informações e vai pedir que o sistema gere o documento. No entanto, essa declaração só vai servir para as licitações se estiver validada, processo que é feito naquele link mesmo, mas no segundo botão verde. https://aplicacao.jt.jus.br/cndtCertidao/inicio.faces
Se o sistema for impedido de dar essa certidão negativa de débitos trabalhistas, os empresários podem retornar ao link e usar o terceiro botão, sendo ele o de regularização. Com isso, podem-se avaliar quais são os débitos que existem e já providenciar a sua renegociação ou mesmo depositar para o funcionário.
Atendimento no Tribunal Superior do Trabalho
Veem-se alguns casos nos quais os empresários pagam, sim, a todos os seus funcionários, mas os sistemas de benefícios têm qualquer defeito e o depósito, ou a sua contagem, fica inadequado. Nessa situação, o Tribunal Superior do Trabalho pode atender a esses empresários e fazer uma avaliação, sendo essencial que esses empreendedores também levem documentos para demonstrar que eles depositaram a totalidade dos benefícios.
Se o que existe é algum problema de registro, é possível que esse Tribunal já o resolva e que a certidão negativa de débitos trabalhistas seja liberada para a companhia. Ressalta-se que não é qualquer colaborador que pode ir em substituição ao empresário para tratar disso: apenas os contadores ou ainda os funcionários do Recursos Humanos estarão aptos, além de algum indivíduo que esteja com procuração.
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